O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, estendeu nesta quarta-feira (1º) por mais três meses a validade da lei que proíbe despejos e a desocupação de imóveis em áreas urbanas e áreas rurais durante a pandemia de Covid-19.
A lei definiu que o cumprimento de qualquer medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resultasse na retirada de inquilinos de imóveis privados ou públicos, até mesmo por meio de remoção forçada, estaria suspenso até 31 de dezembro deste ano. As informações são do R7.
Ministro Luis Roberto Barroso prorrogou validade da lei que proíbe despejo até março de 2022 – Foto: PixabayNo entanto, por entender que a pandemia ainda é considerada motivo de preocupação, Barroso decidiu estender as regras até março de 2022.
SeguirO ministro destacou a urgência da medida em meio ao número de famílias desabrigadas. “É evidente a urgência da medida, tendo em vista a existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país e o agravamento severo de condições socioeconômicas, que devem aumentar ainda mais o número de desabrigados”.
Com a medida, Luís Roberto Barroso visa minimizar os impactos socioeconômicos da pandemia, enquanto ela está em curso.“A pandemia da Covid-19 ainda não acabou, e as populações vulneráveis se encontram em situação de risco particular, o que justifica a extensão do prazo de suspensão de despejos e desocupações por ao menos mais três meses, quando então será possível reavaliar o cenário”, destacou.