Moisés barra lei aprovada na Alesc que restringe decreto de lockdown em pandemias

Governador considerou a lei inconstitucional, com base em pareceres da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Saúde

Bruna Stroisch Florianópolis

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O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (sem partido), barrou o PL (projeto de lei) nº 51/2021 que restringe o fechamento do comércio durante pandemias. O projeto impede o Executivo de decretar lockdown, sem reunião prévia com representantes dos empregadores e empregados do setor.

Moisés barra lei aprovada na Alesc que restringe decreto de lockdown em pandemias – Foto: Willian Ricardo/NDMoisés barra lei aprovada na Alesc que restringe decreto de lockdown em pandemias – Foto: Willian Ricardo/ND

O texto estabelece que uma reunião deve ser realizada com no mínimo 48 horas de antecedência de qualquer determinação de fechamento. A matéria foi aprovada na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) no início de outubro. O PL é de autoria da deputada Ana Campagnolo (PSL).

O veto de Moisés foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) nessa quarta-feira (3). O chefe de Executivo considerou a matéria inconstitucional, com base em pareceres da PGE (Procuradoria Geral do Estado) e da SES (Secretaria de Estado da Saúde). Os dois órgãos se manifestaram contrários à sanção do PL .

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Conforme a Procuradoria, o projeto “fere expressamente norma geral sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”. Além disso, para a PGE, o projeto “invade competência privativa da União”.

O parecer prossegue dizendo que a exigência de reuniões prévias com o setor de comércio “subverte a lógica protetiva perseguida tanto pelo constituinte como pelo legislador” e “extravasa a alçada legislativa regional, pois se dissocia do objetivo de defesa e proteção da saúde”.

A SES considera que o PL “tolhe preceitos fundamentais da defesa da saúde à população”. O órgão estadual diz, ainda, que é “totalmente incongruente um projeto de lei que proíbe a atuação preventiva da Vigilância em Saúde e ainda prevê um prazo mínimo de 48h para atuação”.

Por fim, a Secretaria afirma que “além de retirar o poder cautelar das autoridades sanitárias”, o projeto retira também a liberdade de ação do próprio governo do Estado.

Agora, a decisão de Moisés será discutida em plenário na Alesc. Se o veto for aceito, o projeto de lei será arquivado. Caso contrário, os deputados poderão derrubar o veto e o PL se tornará lei promulgada. A reportagem tentou contato com a assessoria da deputada Ana Campgnolo, mas não obteve retorno até a publicação. O espaço está aberto.