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Mudança temporária da Capital de SC é vetada por Jorginho Mello

PGE e a Casa Militar entenderam que o projeto está eivado de inconstitucionalidade material, dado que a Constituição do Estado estabelece que a Capital do Estado é a cidade de Florianópolis

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Foi vetado pelo governador Jorginho Mello, o Projeto de Lei nº 202/2023 do deputado estadual Nilso Berlanda (PL), aprovada na Alesc no fim do ano passado, que transferia de forma simbólica a Capital de Santa Catarina, de Florianópolis para Curitibanos, no Meio Oeste catarinense.

Cidade de Curitibanos, no Meio Oeste catarinense – Foto: Divulgação/PrefeituraCidade de Curitibanos, no Meio Oeste catarinense – Foto: Divulgação/Prefeitura

No projeto de lei prevê que no dia 11 de junho deste ano, data em que o município de Curitibanos comemorará o aniversário de 155 anos, de modo temporário e simbólico, a Capital do Estado se transferiria para a cidade do Meio Oeste, com a realização de solenidades e atos oficiais que resgatem a história do município.

Jorginho Mello seguiu o parecer da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), com manifestação técnica da Secretaria Executiva da Casa Militar, no qual entenderam que o projeto está eivado de inconstitucionalidade material, dado que a Constituição do Estado estabelece que a Capital do Estado é a cidade de Florianópolis, sede dos Poderes.

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Capital do Estado é a cidade de Florianópolis

Além de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, uma vez que compete ao chefe do Poder Executivo, no caso o governador, legislar sobre a organização e o funcionamento da administração pública, especialmente quando há aumento de despesas, o que ocorria nesse caso em questão. Já que parte da estrutura administrativa estadual seria levada para Curitibanos.

O artigo 7º da Constituição do Estado de Santa Catarina dispõe de modo taxativo: “A Capital do Estado é a cidade de Florianópolis, sede dos Poderes”.