Você condenaria um traficante? Projeto quer fim de júri popular para narcocídio

Senado aprovou projeto que tipifica narcocídio; proposta substitui júri popular por juiz singular

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Rodrigo Abdalla Brasília

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narcocídioPL tipifica narcocídio e determina juiz singular para julgamentos envolvendo tráfico de drogas – Foto: MJSP/Flickr

Na última semana, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 3.786/2021, que cria o tipo penal de narcocídio. Nesta nova tipificação, o acusado seria julgado por um juiz de profissão. Atualmente, crimes contra a vida, incluindo no tráfico de drogas, são avaliados por um tribunal de júri popular.

Por que o julgamento é por júri popular?

A formação da instituição do júri está descrita no Art. 5 da Constituição Federal. A Carta Magna estabelece ao júri “a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”.

Assim, em um cenário em que um traficante mate ou tente matar alguém e o juiz considere que há provas contundentes, são sorteadas 25 pessoas com reputação ilibada para sentenciar o réu quanto ao crime contra a vida. Após a triagem, sobram sete  jurados para decidir sobre o destino do acusado.

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Narcocídio não vai a júri popular

O novo tipo penal proposto visa diferenciar os homicídios comuns daqueles perpetrados por organizações criminosas ligadas ao tráfico de drogas, chamados de narcocídios pela proposta.

O relator da medida na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), Sérgio Moro (União-PR), afirmou que o PL irá economizar recursos e esforços na tramitação de processos relacionados ao tráfico de drogas. Além disso, o ex-juiz alertou para o perigo para quem integra o júri popular.

“Existe uma peculiaridade porque esses crimes e assassinatos pelo tráfico de drogas normalmente estão vinculados a organizações criminosas. De repente, a gente coloca um jurado, um cidadão comum sorteado para proferir julgamentos contra pessoas, traficantes, envolvidos em assassinatos”, afirmou Moro à TV Justiça.

Senador Sérgio Moro (União-PR) foi relator da proposta do narcocídio – Foto: Saulo Cruz/Agência SenadoSenador Sérgio Moro (União-PR) foi relator da proposta do narcocídio – Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Constitucionalidade do narcocídio

A proposta apresentada pelo senador Jayme Campos (União-MT) foi elaborada em colaboração com magistrados do estado do Mato Grosso. Segundo o autor do PL do narcocídio, os juízes da região relataram dificuldade em dar celeridade a processos relacionados ao comércio ilegal de drogas.

Entre as razões apresentadas, está a formação de um tribunal de júri popular. Para justificar a sobreposição de uma lei ordinária sobre a Constituição Federal, a proposta afirma que o júri popular não foi criado para julgar casos ligados a organizações criminosas.

“O instituto [de júri popular] não foi concebido, não está preparado e não tem condições de dar vazão à demanda do julgamento de mercenários capazes de qualquer coisa para obter o lucro no tráfico, inclusive o rotineiro descarte da vida humana, que para eles nada significa. Este mercenário não é o ‘igual’ que deve ser julgado pela sociedade”, afirma trecho da proposta.

Na discussão na CCJ, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que a matéria era um avanço no combate ao crime organizado, mas seria inconstitucional por desobedecer a competência do tribunal de júri popular em crimes contra a vida.

“Se o animus é de matar, se a competência constitucional do tribunal popular do júri é o crime doloso contra a vida, como pode uma lei infraconstitucional se sobrepor à constitucionalidade da lei? Ela já nasce com um vício de iniciativa. Se a gente chegar à conclusão de que tem que ser do juiz singular, que eu concordo, nós teríamos que fazer isso via proposta de emenda constitucional”, argumentou Contarato.

narcocídioSenador Fabiano Contarato (PT-ES) em discurso à tribuna. – Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O relator Sergio Moro rebateu o senador ao afirmar que a tipificação do narcocídio segue o modelo da do latrocínio, em que um juiz singular avalia o crime de roubo seguido de morte. De acordo com o ex-juiz, há anos o dispositivo legal é utilizado sem contestação sobre sua constitucionalidade. Após a aprovação na CCJ, em decisão terminativa, o PL segue para a Câmara dos Deputados.

Narcocídio tem penas mais duras

A proposta altera a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) para incluir o narcocídio. A redação contempla todas as condutas violentas relacionadas à coação no tráfico, incluindo ameaças, constrangimentos e agressões.

Segundo o texto do PL, a mudança reflete a necessidade de enquadrar esses crimes de maneira mais específica e rigorosa, diante da crescente violência relacionada ao narcotráfico em diversas regiões do país.

Crimes relacionados ao tráfico

Pela legislação atual, homicídios cometidos no contexto do tráfico são tipificados como homicídio qualificado por motivo torpe, com penas que variam de 12 a 30 anos. Já as lesões corporais são avaliadas conforme a gravidade, podendo ser enquadradas em diferentes artigos do Código Penal.

Com a nova legislação, qualquer conduta violenta ligada à atividade do tráfico, mesmo que não resulte em morte, poderá ser enquadrada como narcocídio, com pena mínima de 20 anos.

Crime hediondo

Outra iniciativa do projeto é a inclusão do narcocídio entre os crimes hediondos, por meio da alteração da Lei nº 8.072/1990. A classificação como crime hediondo impede o acesso a benefícios como a progressão de regime em tempo reduzido, livramento condicional e anistia. Isso reforça o caráter punitivo da norma e alinha a repressão ao tráfico à gravidade que esses crimes representam para a segurança pública.

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