Notícia-crime contra Jair Bolsonaro é protocolada no STF

Presidente da República teria cometido prevaricação por não tomar providências sobre denúncias de corrupção em contratos da Covaxin

R7 Brasília

Receba as principais notícias no WhatsApp

Uma notícia-crime por prevaricação foi protocolada nesta segunda-feira (28), contra o presidente Jair Bolsonaro, em função das denúncias de corrupção nos contratos para compra da vacina Covaxin.

O documento foi assinado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que entregou o pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) e por outros senadores. Para Rodrigues, o presidente deveria ter tomado providências diante das denúncias.

Presidente Jair Bolsonaro é alvo de notícia-crime por prevaricação – Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/NDPresidente Jair Bolsonaro é alvo de notícia-crime por prevaricação – Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/ND

Rodrigues disse o seguinte: “Protocolei notícia-crime no STF por conta da grave denúncia envolvendo o presidente da República de que não tomou nenhuma providência após ter sido noticiado da existência de um gigantesco esquema de corrupção no Ministério da Saúde. A prevaricação é crime e é por isso que compreendemos a necessidade do Supremo e da Procuradoria Geral da República instaurarem um procedimento de investigação”.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

O senador também pede a intimação do presidente Bolsonaro para responder em 48 horas se foi comunicado das denúncias e intimação para que Polícia Federal informe sobre abertura de inquérito.

Prevaricar é atrasar ou deixar de cumprir as suas obrigações por interesses pessoais.

Agora, para ter continuidade, a notícia-crime precisa ser admitida pelo STF, que intima o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, para se manifestar sobre a denúncia.

Prorrogação da CPI

Os senadores coletam assinaturas nesta segunda-feira (28) para prorrogar os trabalhos da CPI da Covid-19. São necessárias 27 assinaturas para a prorrogação por mais 30, 60 ou 90 dias.