Nunes Marques suspende decisão da CPMI sobre quebras de sigilo de Silvinei Marques

Segundo ministro Nunes Marques, do STF, não há prévia definição do escopo específico para a quebra do sigilo de Vasques

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Gabriela Coelho, do R7 Brasília

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O ministro Nunes Marques do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a decisão da CPMI de 8 de janeiro que determinou a quebra de sigilos do ex-diretor da PRF (Polícia Rodoviária Federal), Silvinei Vasques.

Vasques foi preso em agosto pela Polícia Federal por suspeita de uso da máquina pública para interferência no processo eleitoral de 2022.

Ministro Nunes Marques suspendeu quebra de sigilo de Silvinei VasquesMinistro Nunes Marques suspendeu quebra de sigilo de Silvinei Vasques – Foto: Reprodução/ ND

Segundo as investigações, integrantes da PRF teriam direcionado recursos humanos e materiais com o intuito de dificultar o trânsito de eleitores no segundo turno.

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Nunes Marques: sem definição para quebra de sigilo

Segundo o ministro, não há prévia definição do escopo específico para a quebra do sigilo, medida que se afigura ampla e genérica, a alcançar todo o conteúdo das informações bancárias, fiscais, telefônicas e telemáticas privadas.

“O caso enquadra-se, portanto, na ideia de devassa. Em situações análogas, outras decisões do Supremo impediram a violação de sigilos quando ausente pertinência em relação aos fatos concretos e ante evidente desrespeito ao princípio da razoabilidade”, disse.

Ministro Nunes Marques suspendeu decisão de quebra de sigilo contra Silvinei VasquesMinistro Nunes Marques suspendeu decisão de quebra de sigilo contra Silvinei Vasques – Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF/ND

O ministro disse também que a alegação de que Silvinei está sendo investigado “por permitir e incentivar a obstrução de rodovias por caminhoneiros” não serve para justificar o afastamento da confidencialidade de dados seus protegidos por lei.

“Porque a mera notícia da existência de apuração em curso sobre fatos tidos como ilícitos no período das Eleições 2022 não configura indício forte o suficiente do envolvimento dele nos eventos em tela, seja porque não se logrou demonstrar a congruência entre o que levou à instalação da CPMI – apuração de ações e omissões relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023 – e a aludida arguição”, afirmou.

Objetivo da CPMI

O ministro afirmou ainda que o objetivo da CPMI é “a investigação de atos omissivos e comissivos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, nas sedes dos três poderes da República”, os quais teriam resultado em danos irreparáveis ao patrimônio público.

“Em outras palavras, a prática de eventuais atos antidemocráticos não é objeto de apuração da Comissão, o que não impede seja instalada outra própria para essa averiguação”.

Para Nunes, uma comissão parlamentar de inquérito deve investigar eventos individualizados, e não genéricos.

“O requerimento não está devidamente fundamentado; não foram especificadas as condutas a serem apuradas mediante a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do impetrante, ou mesmo indicada a utilidade da providência”.

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