A Vara da Infância e Juventude de Joinville não deve, ainda, fazer qualquer ação em relação a averiguação de menores nas manifestações na cidade. Isso porque, de acordo com a assessoria, o juiz dr. Márcio Renê da Rocha não recebeu comunicado formal sobre decisão nacional.
Manifestantes se concentram na frente do Batalhão – Foto: Ricardo Alves/NDTVO Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, esse semana publicou decisão que determina a todos os juízes da Infância e Juventude do Brasil tomarem medidas adequadas de ofício para evitar danos às crianças e adolescentes nas manifestações.
No documento ele solicita que sejam verificadas situações de higiene, alimentação e outros pontos que possam colocar em risco os direitos da criança e adolescente, inclusive sobre frequência na escola.
SeguirSegundo a decisão ainda, os magistrados poderão adotar todas as medidas adequadas para a prevenção de danos ou correção de situações de risco ou violações de direitos eventualmente constatadas.
Vale lembrar que o Conselho Tutelar esteve em frente ao 62ºBI, local onde há a concentração de mais manifestantes acampados e nada foi verificado de violação aos direitos da criança. Foi uma denúncia anônima que motivou a ida até o local.