Após pedido de habeas-corpus, o ex-prefeito de Três Barras Luiz Shimoguiri (PSD) vai deixar a prisão. Acusado de participação em esquema de corrupção na coleta de lixo, o político foi preso em abril deste ano na 4ª fase da Operação Mensageiro. A soltura foi permitida pelo TJSC (Tribunal de Justiça) nesta quinta-feira (14).
Prefeito de Três Barras, Luiz Divonsir Shimoguiri, Operação Mensageiro, – Foto: @prefeituradetresbarras/Reprodução/NDEntre os argumentos levantados pela defesa está o fato de que outros presos na Operação Mensageiro, que teriam recebido maiores valores, já terem sido soltos.
“Outro réu da denominada Operação Mensageiro acusado de receber uma mesada de R$ 33 mil foi solto, sendo o triplo do que o paciente é acusado de receber de propina mensal, sendo necessário a extensão dos efeitos, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal”, diz documento.
SeguirOutro ponto levantado pela defesa é de que o réu já exerceu o cargo de prefeito municipal outras três vezes, não possui condenações criminais ou outros processos do gênero.
“Citando predicados pessoais favoráveis e o fato de possuir uma mãe com noventa anos de idade, requer a concessão da ordem, de maneira liminar, para a colocação do paciente em liberdade”, argumenta a defesa em pedido.
O que diz o tribunal sobre a situação do ex-prefeito preso na Mensageiro
“Não é surpresa para ninguém que a 5ª Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, possui como regra geral que em processos da denominada Operação Mensageiro, o término da instrução criminal, ou ao menos a realização dos interrogatórios, evidencia mudança fática que possibilidade, em boa parcela das vezes, a aplicação de medidas menos gravosas ao cárcere, notadamente quando o paciente não possui qualquer outro procedimento penal em seu currículo, como na hipótese”, argumenta a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer.
Ainda segundo a magistrada, o Tribunal de Justiça já revogou diversas prisões preventivas realizas na 4ª fase da Operação Mensageiro, momento em que Luiz Shimoguiri também foi preso.
Diante disso, a desembargadora permitiu a soltura para que o réu passe o Natal e Ano Novo com sua mãe. A medida, porém, não é definitiva. Por isso, será necessária a aplicação de monitoramento eletrônico e a proibição de que Shimoguiri mantenha contato com corréus da ação penal.