Ficou para quinta-feira (24), o julgamento do recurso eleitoral impetrado pelo candidato à Prefeitura de Brusque, Paulo Eccel (PT), contra a impugnação de sua candidatura. O processo está na pauta da sessão do Pleno do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina).
Julgamento do recurso apresentado pela campanha de Paulo Eccel (PT) nas eleições suplementares de setembro foi marcado – Foto: Arquivo Pessoal/Redes Sociais/Divulgação/NDO pedido de Paulo Eccel no TRE-SC já teve um parecer do procurador Regional Eleitoral, André Stefani Bertuol, que atua no Pleno do Tribunal, e não foi nada favorável à candidatura do petista. Ele negou admissibilidade do pedido.
“Especificamente quanto ao pedido alternativo dos recorrentes para que sejam aplicadas as regras da eleição municipal de 2020 para que o candidato apelante possa concorrer isoladamente pelo PT de Brusque, tem-se que tal pleito deve ser desprovido, na medida em que prevalece a Federação na qual esse partido político atualmente está integrado e, por estar inativo, tal Federação não pode concorrer na eleição suplementar de 2023”, apontou o procurador eleitoral
SeguirSegundo Bertuol, além disso, o partido político está inativo naquele Município “implicando seu impedimento de participar inclusive isoladamente daquela eleição suplementar, conforme visto anteriormente. Nesse contexto, em decorrência dos fundamentos acima transcritos, a Procuradoria Regional Eleitoral pugna pelo desprovimento do recurso”.
O relator do pedido de recurso é o juiz do Pleno, Willian Medeiros de Quadros.
Candidatura impugnada
A cidade terá uma eleição municipal suplementar no dia 3 de setembro, por decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Em abril deste ano, a Corte eleitoral determinou, a cassação dos mandatos do então prefeito de Brusque, José Ari Vequi, e seu vice, Gilmar Doerner, por abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral nas eleições de 2020.
Eccel teve sua candidatura impugnada por decisão do juiz da 86ª Zona Eleitoral, Edemar Leopoldo Schlösser, pelo fato da Coligação “De Coração Aberto, Brusque!” ter excluído de seus integrantes a federação (Federação Brasil da Esperança) da qual faz parte o PT do candidato Paulo Eccel.
O juiz determinou a exclusão da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e da Federação PSDB-Cidadania, com base em algumas inconsistências. No entendimento do magistrado, somente os partidos PDT e PSB foram habilitados na chapa. Pelo fato de Paulo Eccel ser filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT) e não possuir vínculo com os únicos partidos habilitados, a candidatura foi indeferida.
“Sabe-se, por outro lado, que, no sistema eleitoral brasileiro não se admite candidatura avulsa, de modo que, excluída da Coligação a Federação Partidária pela qual o requerente pretendia concorrer ao cargo de prefeito nas eleições suplementares de 2023 no município de Brusque, impõe-se, necessariamente, o indeferimento do seu registro”, apontou o juiz eleitoral na decisão.
A depender do entendimento do TRE-SC, existe ainda a possibilidade de a chapa apresentar um novo recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília. A campanha eleitoral de Paulo Eccel segue ocorrendo.