Partido de Bolsonaro envia sete ações contra Lula ao TSE; entenda

O departamento jurídico do partido alega propaganda eleitoral irregular do ex-presidente ao chamar o atual presidente de “genocida” em eventos pelo país

Foto de Redação ND

Redação ND Florianópolis

Receba as principais notícias no WhatsApp

O PL (Partido Liberal), sigla do presidente Jair Bolsonaro, entrou com sete representações no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra o PT e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada. Seguindo o calendário eleitoral, a campanha só começa oficialmente a partir de 16 de agosto.

PL acusa partido de Lula de propaganda eleitoral irregular em desfavor de Bolsonaro – Foto: José Cruz/Agência Brasil/Isac Nobrega/NDPL acusa partido de Lula de propaganda eleitoral irregular em desfavor de Bolsonaro – Foto: José Cruz/Agência Brasil/Isac Nobrega/ND

Nas representações protocoladas na última quinta-feira (4), a legenda alega que Lula teria feiro propaganda eleitoral irregular, positiva e negativa, em desfavor de Bolsonaro, em sete eventos realizados recentemente em Brasília e cidades do Nordeste.

O PL também cita a prática de “discurso de ódio” e pontua ofensas do petista à honra do titular do Planalto, fazendo referências a ele como “genocida e mentiroso” e associando a imagem dele a milicianos.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

Os advogados do partido pediram a retirada do conteúdo de sites e canais do Youtube sob justificativa de propaganda antecipada e aplicação de multa de R$ 5 mil a R$25 mil, baseado no artigo 36, parágrafo 3º da legislação eleitoral.

Não há prazo para decisão liminar do caso.

Propaganda irregular

A legislação eleitoral veta a manifestação de campanha dos candidatos antes de 16 de agosto, data que marca o início do período estabelecido. O TSE frisa que é proibido qualquer tipo de propaganda de cunho eleitoral antes da data estipulada.

Segundo o tribunal, é proibido a divulgação de qualquer mensagem com pedido explícito de voto, a utilização de outdoors por pré-candidatos, partidos, federações ou coligações e violação do princípio da igualdade de oportunidade entre candidatos.

*Com informações da Agência Brasil