Se você perdeu o prazo para transferir seu título de eleitor e não quer ficar de fora das eleições, a Justiça oferece como uma segunda chance a opção de voto em trânsito, medida prevista pela Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral. Entretanto, há também um prazo para solicitar o serviço.
Título eleitoral pode ainda ser regularizado para as eleições de 2022 – Foto: TSE/Divulgação/NDEntre os dias 12 de julho e 18 de agosto, caso sua situação eleitoral esteja em ordem, você pode solicitar o voto em trânsito, um procedimento pelo qual eleitores fora de seus domicílios podem votar em urnas instaladas nas capitais e municípios com mais de 100 mil pessoas eleitores.
Mas atente-se: para solicitar o voto em trânsito você não deve ter pendências com a Justiça Eleitoral, visto que o cadastro do eleitorado já foi fechado e não é mais possível recorrer em relação a problemas no seu título de eleitor, como multas ou faltas não justificadas.
SeguirSe tudo estiver certo, no momento de inscrição você deve indicar em qual cidade estará no dia da votação. Caso você esteja dentro do Estado de seu domicílio eleitoral, você estará apto para votar para os cargos de presidente, governador, senador e deputados federal e estadual.
Caso você esteja fora da unidade federativa de seu domicílio eleitoral, você poderá somente votar para o cargo de presidente da república.
A Justiça Eleitoral alerta que não é permitido votar em trânsito nas urnas instaladas fora do Brasil. Entretanto, quem possuir o domicílio eleitoral em zonas eleitorais no exterior, mas estiver no Brasil no dia da votação, pode pedir o voto em trânsito no país.
*Com informações da Agência Brasil