O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) rejeitou, nesta segunda-feira (3), os recursos apresentados pelo vereador de Joinville Sidney Sabel (DEM) em ações que pedem a cassação do mandato dele.
TRE manteve a cassação do mandato de Sidney Sabel – Foto: Mauro Artur Schlieck/NDO relator, juiz Zany Estael Leite Junior, votou para rejeitar integralmente os embargos de declaração impetrados pela defesa do vereador do DEM, decisão acolhida por todos os demais juízes.
Duas ações – uma movida pelo MDB e outra pelo candidato a vereador nas últimas eleições Ednaldo José Marcos, do PROS – pediam a cassação do vereador por causa do registro, pelo partido, de duas mulheres em candidaturas fictícias.
Seguir“Havia uma esperança de que eles acolhessem as nossas provas e verifiquem com mais critério, já que tivemos todas as provas e argumentos. Mas, infelizmente, não foi esse o entendimento”, diz Sabel.
Com a decisão, o cartório eleitoral de Joinville deve ser notificado para que o vereador do DEM deixe o cargo e outra pessoa assuma o lugar dele.
Sabel deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de entrar com ação para tentar responder ao processo sem ter de deixar o cargo.