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Seif escapa de cassação e mantém mandato por unanimidade do TRE-SC

O Pleno do TRE-SC julgou pedido de cassação de Seif e decidiu por seis votos a zero pela manutenção do mandato

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Por unanimidade, o Pleno do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) decidiu na tarde desta terça-feira (07), manter o mandato do senador Jorge Seif Junior (PL) e seus dois suplentes, Hermes Klann e Adrian Rogers Censi.

Jorge Seif na tribuna – Foto: Senado Federal

O julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela coligação “Bora Trabalhar” (Patriota/PSD/União) e pelo próprio PSD de Santa Catarina atribuía a prática ilícita de abuso de poder econômico pelos envolvidos, além dos empresários Luciano Hang e Almir Manoel Atanázio dos Santos.

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A ação acusa os réus de cessão irregular de helicóptero para transporte e participação em eventos, uso da estrutura material e pessoal de uma rede de lojas para veiculação de campanha e financiamento irregular de propaganda eleitoral por parte de uma entidade sindical durante evento na cidade de São João Batista.

Na primeira parte do julgamento ocorrida no dia 26 de outubro, a relatora do processo, juíza Maria do Rocio Luz Santa Ritta e o juiz Otávio Minatto, tinham decidido pelo indeferimento do pedido de cassação. O julgamento foi suspenso após pedido de vistas de quatro juízes.

No retorno, os juízes Willian Medeiros de Quadros, Jefferson Zanini, Sebastião Ogê Muniz e Ítalo Augusto Mosimann acabaram acompanhando a relatora.