Com a posse definitiva do terreno de marinha, o dono deixará de pagar o laudêmio – taxa no momento da transferência do imóvel, por venda ou herança, além de taxas anuais.
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A taxa anual é de 0,6% do valor do imóvel. Já o valor do laudêmio é de até 5% do valor do imóvel. Essa é uma das vantagens citadas na polêmica questão que envolve os moradores da avenida Beira-Mar Norte, em Florianópolis.
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Área de abrangência do projeto na Beira-Mar Norte é entre a travessa Rouxinol e a avenida Mauro Ramos – Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Divulgação/NDNos casos de transferência, por regra geral, quem paga o laudêmio é o vendedor. Mas, as partes podem convencionar – e formalizar em contrato – que o comprador arque com a despesa.
Área de abrangência do projeto na Beira-Mar Norte é entre a travessa Rouxinol e a avenida Mauro Ramos – Foto: Arte: Altair Magagnin/NDQuem não quiser aderir e pagar o valor referente aos 17% da União, continuará tendo que pagar o laudêmio, como é hoje.
O superintendente da SPU em Santa Catarina reforça que “não há riscos” de o ocupante do terreno vender os 17% para terceiros. “Hoje não existe nada nesse sentido e, no meu sentir, é juridicamente impossível que isso aconteça”, disse Nabih Chraim.
Comunicado está sendo encaminhado aos donos de imóveis por carta e e-mail – Foto: Reprodução/NDAlém disso, acrescenta, em caso de divergências sobre demarcações e valores, aderir ao programa não inviabiliza a discussão judicial e administrativa.