“Possibilidade de se livrar da sócia”, diz superintendente da SPU sobre terrenos de marinha

Projeto em andamento na avenida Beira-Mar Norte, em Florianópolis, está trazendo dúvidas para moradores; não há obrigatoriedade

Receba as principais notícias no WhatsApp

Todo ocupante de terreno de marinha tem o domínio de 83% da propriedade. A União possui os outros 17%. A possibilidade de “se livrar da sócia” está despertando polêmica e trazendo dúvidas para moradores da avenida Beira-Mar Norte, em Florianópolis, onde o projeto está em andamento.

Área de abrangência do projeto na Beira-Mar Norte é entre a travessa Rouxinol e a avenida Mauro Ramos – Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Divulgação/NDÁrea de abrangência do projeto na Beira-Mar Norte é entre a travessa Rouxinol e a avenida Mauro Ramos – Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Divulgação/ND

Conforme o superintendente da SPU-SC (Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União em Santa Catarina), Nabih Henrique Chraim, a possibilidade de comprar a parte federal sempre existiu, mas era “extremamente burocrática”.

Área de abrangência do projeto na Beira-Mar Norte é entre a travessa Rouxinol e a avenida Mauro Ramos – Foto: Arte: Altair Magagnin/NDÁrea de abrangência do projeto na Beira-Mar Norte é entre a travessa Rouxinol e a avenida Mauro Ramos – Foto: Arte: Altair Magagnin/ND

A novidade, segundo ele, é a simplificação do processo e a possibilidade de desconto. “Você vai pagar os 17% da União uma única vez, com 25% de desconto sobre o valor que aparece naquela cartinha, ou e-mail, e passa a ter o que é chamado de domínio pleno do terreno. Falando de uma forma bem simplista, é se livrar da sócia”, disse Chraim.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir
Comunicado está sendo encaminhado aos donos de imóveis por carta e e-mail – Foto: Reprodução/NDComunicado está sendo encaminhado aos donos de imóveis por carta e e-mail – Foto: Reprodução/ND

?Siga o blog e acompanhe a política de SC em tempo real

O prazo para adesão ao programa é de 30 dias e o pagamento é à vista. Mas, não há obrigatoriedade. “Se o morador disser, ‘não quero’, vai continuar pagando a taxa anual”, afirmou Chraim. Para quem optar, a tramitação deve ser feita por meio de um aplicativo da SPU.