Pré-candidatos não podem mais transmitir programas de TV

Descumprimento da determinação presente na Lei Eleitoral pode gerar multa e cancelamento do registro de candidatura eleitoral

R7 São Paulo

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Os pré-candidatos às eleições municipais deste ano não podem, desde esta terça-feira (11), participar de programas de rádio e televisão como apresentadores ou comentaristas.

Medida faz parte do Artigo 45 da Lei Eleitoral. – Foto: Pexels/ReproduçãoMedida faz parte do Artigo 45 da Lei Eleitoral. – Foto: Pexels/Reprodução

O descumprimento da norma pode sujeitar a emissora ao pagamento de multa e no cancelamento do registro de candidatura dos envolvidos, de acordo com a Lei das Eleições (9.504/97).

O prazo já leva em conta o adiamento do das eleições em função da pandemia do novo coronavírus. A alteração da data do pleito ainda vai repercutir em vários outros eventos do processo eleitoral.

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Leia a íntegra da determinação: 

Art. 45.  Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário:

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