Prefeito de Florianópolis critica judicialização de licenciamento ambiental: ‘não faz sentido’

Topazio Neto comparou o caso da Marina Beira-Mar com a paralisação da obra de macrodrenagem do Rio Vermelho; prefeito questiona competência dos órgãos para realizarem licenciamento ambiental

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Leicilane Tomazini Florianópolis

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Após a Justiça Federal negar o pedido de liminar do MPF (Ministério Público Federal) para que fossem suspensos os atos administrativos de licenciamento ambiental da Marina Beira-Mar Norte — o que atrasaria o começo da obra, em Florianópolis —, o prefeito Topazio Neto (PSD) fez uma crítica ao que chamou de ‘interferências e insegurança jurídica envolvendo licenças ambientais’.

Prefeito faz críticas às 'interferências' envolvendo licenciamento ambientalPrefeito Topázio Neto faz crítica ao que ele chamou de ‘interferências e insegurança jurídica envolvendo licenças ambientais’ – Foto: Diogo de Souza/ND

O entrave pela Marina

A liminar para que fossem suspensos os atos da Marina Beira-Mar Norte foi pedida pelo procurador da República Eduardo Herdt Barragan. Em sua visão, a competência do licenciamento ambiental de empreendimentos dessas complexidade e porte não seria do IMA-SC (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina).

Segundo o procurador, deveria haver a instauração de novo procedimento administrativo de licenciamento ambiental, “obedecendo rigorosamente à legislação ambiental, ou seja, consultando formalmente os gestores das UCs (Unidades de Conservação) federais e municipal”.

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No documento, foram citados órgãos como ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) e Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente), que deveriam analisar o termo de referência para a elaboração de um EIA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental) pelos empreendedores.

O MPF havia alegado que no local há uma “Floresta Federal” e que, por isso, o licenciamento deveria ser exclusividade do Ibama. O Topazio criticou a ação do Ministério: “Chega a ser surreal a alegação de que há uma floresta no bolsão da Beira-Mar. Bolsão, esse, que é um aterro. Felizmente houve bom senso do magistrado que decidiu de forma técnica”, argumentou.

O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental), considerou nesta segunda-feira que não foram demonstradas irregularidades que justificassem a concessão da ordem. “Trata-se de área localizada no centro de Florianópolis, onde não existem florestas federais”.

O juiz afirmou “considerar prudente aguardar o final do licenciamento ambiental” do IMA-SC, não havendo fundamento legal para transferir a competência para o Ibama. O mérito da ação ainda será julgado, portanto, o MPF poderá recorrer.

Falta de licenciamento ambiental para macrodrenagem

O prefeito aproveitou a situação para comparar com a paralisação da obra de macrodrenagem no bairro Rio Vermelho, determinada pela Justiça na última terça-feira (4). Neste caso, a obra já está em estágio avançado e foi realizada sem nenhum licenciamento ambiental.

“No caso do Parque Público Marina Beira-Mar Norte, o MPF queria licença federal, quando, na verdade, é estadual. Já no caso da drenagem do Rio Vermelho, é o Ministério Público Estadual que quer uma licença estadual e não municipal. Sinceramente, não faz sentido, porque em ambos os casos há técnicos qualificados trabalhando e interpretando a legislação com todas as precauções ambientais necessárias”, declarou.

Projeto da Marina na Beira-Mar em Floorianópolis – Foto: Reprodução/NDProjeto da Marina na Beira-Mar em Floorianópolis – Foto: Reprodução/ND

Neste caso, o MPSC, que solicitou a medida liminar para embargar a obra, alegou que a Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis) dispensou o licenciamento por meio de uma declaração de atividade não constante, afirmando que o empreendimento não integrava a lista de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental do Consema.

Contudo, a obra de macrodrenagem sim integra a lista de atividades potencialmente causadora de degradação ambiental, portanto, obrigatoriamente passível de licenciamento, conforme a resolução n. 98/2017 do Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente).

Macrodrenagem no Rio Vermelho – Foto: Germano Rorato/NDMacrodrenagem no Rio Vermelho – Foto: Germano Rorato/ND

A obra já havia sido embargada pelo IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina), que constatou o “evidente assoreamento da área, formação de banco de areia, estabelecimento de gramíneas exóticas e indícios de poluição”. No entanto, a Prefeitura seguiu com a construção, alegando depois que “não recebeu nenhum embargo”.

Além disso, o MPSC destaca que o Rio Vermelho faz parte da ZA (Zona de Amortecimento) do Parque Estadual do Rio Vermelho. ZAs são áreas localizadas no entorno de uma UC (Unidade de Conservação), onde as atividades estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a Unidade, segundo artigo 2º da Lei do SNUC (Lei nº 9.985/2000).

Desta forma, a Justiça proibiu a Floram de conceder novas licenças para a obra até a regularização do licenciamento ambiental, assim como exigiu que fosse solicitado uma autorização à administração do Parque Estadual do Rio Vermelho para o prosseguimento da obra.

Mapa do Parque Estadual do Rio Vermelho, em Florianópolis – Foto: IMA/ReproduçãoMapa do Parque Estadual do Rio Vermelho, em Florianópolis – Foto: IMA/Reprodução

Além disso, ordenou que o Município adote medidas mitigadoras dos impactos ambientais, como ações de revegetação, contenção, instalação de filtros e tratamento químico/biológico para proteger as águas do Rio Vermelho.

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