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Prefeito faz consulta sobre candidatura de cunhado e recebe resposta do TRE-SC

O juiz relator Sebastião Ogê Muniz respondeu que é possível observar, há no questionamento formulado pelo prefeito particularidades fáticas que evidenciam tratar-se de um caso concreto.

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Os juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina analisaram uma consulta do prefeito do município de Tigrinhos, Derli Antonio de Oliveira, o Dicão (MDB).

Centenas de processos examinandos pelo TRE-SC – Foto: Arquivo/NDCentenas de processos examinandos pelo TRE-SC – Foto: Arquivo/ND

Na consulta, Dicão questiona ao TRE-SC se o cunhado dele pode ser candidato ao cargo de vice-prefeito, mesmo o próprio Dicão sendo prefeito reeleito e renuncie o mandato nos últimos seis meses anteriores ao pleito.

Ou seja, Dicão queria uma resposta do Tribunal se o cunhado Joares Lowis, corre o risco de inelegibilidade caso ele continue no cargo de prefeito ou até mesmo renuncie, para dar a oportunidade a Joares.

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Consulta do prefeito negada

Em resposta, o juiz relator Sebastião Ogê Muniz respondeu: “como é possível observar, há no questionamento formulado pelo consulente particularidades fáticas que evidenciam tratar-se de um caso concreto, que poderá vir a ser submetido a julgamento nesta Justiça especializada nas eleições vindouras, o que não se admite em sede de consulta”.

O juiz pontuou que o TRE-SC já tem o entendimento que perguntas nas quais evidenciam relação direta com o próximo pleito, é uma potencial antecipação de posicionamento jurisdicional a respeito de situações que só deveriam ser enfrentadas no registro de candidatura ou em ação própria.

“Portanto, não conheço da consulta, por evidenciar tratar-se de caso concreto”, frisou o juiz relator que foi acompanhado pelos colegas de Pleno.