Omar Azis e Renan Calheiros abusando nos maus exemplos na CPI da Covid – Foto: Marcelo Camargo / Agência BrasilFoi surpreendente a decisão do senador Omar Aziz de decretar a prisão do ex-diretor de logística do Ministério da Saúde, Roberto Ferreira Dias, por perjúrio. Não entrando na seara dos sérios envolvimentos de Omar Aziz e sua família em processos por desvio de verba pública, esse senador fez letra morta do direito do investigado de não fazer prova contra si e de alegar inocência, cabendo ao Ministério Público a incumbência de provar a culpa ou dolo. Claro que não é fácil deixar provado que houve um pedido de propina, se a transação não se concretizar, afinal ninguém dá por escrito e assina uma proposta de propina. Mas tal dificuldade não pode prejudicar o investigado que nem tem a obrigatoriedade de falar a verdade em seu depoimento, porque seu bem maior, ou seja ,sua liberdade, está em jogo. Diferentemente do que vale para o acusado, não vale para os depoimentos testemunhais, porque se a testemunha não tem interesse no caso, há de prestar juramento sob pena de prisão, se, porém, possui algum interesse , não prestará juramento, portanto não estará sujeita ao crime de perjúrio, e sua participação no processo será de mero informante. Tem-se, pois, que a testemunha com algum interesse no caso não comete perjúrio, muito menos o acusado que tem todo o interesse.
A prisão deste ex-diretor, que é um mero suspeito, seguramente foi arbitrária, diferentemente de outros que, embora condenados em segunda instância, continuam soltos.