Alunos de baixa renda que estão no ensino médio contarão com um programa de bolsa permanência e de poupança, criado pelo governo federal. Para isso, a União criará um fundo especial com investimento de até R$ 20 bilhões. A iniciativa visa incentivar a permanência e conclusão dos estudos pelos jovens.
Programa visa incentivar a permanência dos alunos na escola até a conclusão do ensino médio – Foto: Daniel Queiroz/Arquivo/NDO programa foi estabelecido pela Medida Provisória nº 1.198, de 27 de novembro de 2023, publicada na terça-feira (28),em edição extra do Diário Oficial da União. A MP já está em vigor por ter força de lei. Porém, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, em 120 dias, para não perder a validade.
“A redução da evasão escolar e o incentivo à conclusão do ensino médio são considerados fatores centrais para garantir o acesso dos jovens a melhores condições de formação profissional e emprego”, explica a Presidência, que reforça que a evasão no ensino médio chega a 16%.
SeguirAinda segundo os dados, o primeiro ano é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação de estudantes.
Estudantes terão conta para receber os valores
Conforme o governo, os valores serão depositados em uma conta que será aberta em nome do estudante. Poderá ser a poupança social digital da Caixa Econômica Federal.
Além disso, os ministérios da Educação e da Fazenda, em ato conjunto, vão definir valores, formas de pagamento, critérios de operacionalização e uso da poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar.
Quem será beneficiado com o programa
Pela medida, estão aptos a serem beneficiados com o recurso os jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio na rede pública e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Além disso, alunos que pertencem a famílias que possuam renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218 terão prioridade.
A elegibilidade ao programa também poderá ser associada a critérios adicionais de vulnerabilidade social e idade, conforme a regulamentação. A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.
Contudo, para ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso.
A regra também exige participação no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), para os que estão na última série do ensino médio. Além de participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem se articular, conforme prevê a MP, para prestar as informações necessárias à execução do programa, a fim de possibilitar o acesso à poupança pelos estudantes matriculados em suas respectivas redes de ensino.
Aporte de R$20 bilhões para atender o programa
O programa prevê a criação de um fundo que será administrado pela Caixa, que poderá contar com recursos públicos e privados. A MP autoriza a União a aportar até R$ 20 bilhões no fundo de receitas federais da exploração de óleo e gás.
De acordo com a Presidência, a medida reforça a legislação atual, que prevê que recursos do pré-sal sejam prioritariamente destinados à educação pública e à redução das desigualdades.
A medida ainda estabelece que nos caso em que os alunos descumprirem as condicionantes ou se desligarem do programa, os valores depositados em conta retornarão ao fundo.