Projeto contra ‘ideologia de gênero’ prevê veto de pais a atividades escolares em Florianópolis

Em tramitação na Câmara de Vereadores, matéria justifica que as crianças não têm repertório para debater 'ideologia de gênero'

Foto de Leicilane Tomazini

Leicilane Tomazini Florianópolis

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Tramita na Câmara de Vereadores de Florianópolis um projeto de lei que, caso aprovado, permitirá aos pais proibir a participação dos filhos em atividades pedagógicas de gênero nas escolas. De autoria da vereadora Manu Vieira (PL), a matéria justifica que as crianças “não têm repertório” para debater o que classifica como ‘ideologia de gênero’.

Fachada da Câmara Municipal de Florianópolis Em 2016, cada morador de Florianópolis pagará R$ 118 pela Câmara de Vereadores – Foto: Arquivo/Daniel Queiroz/ND

“Colocar isso em sala de aula para crianças como algo a ser discutido, e conversado, é passar informações para quem ainda não tem condição de transformar essas informações em conhecimento por falta de repertório para tanto. Mais grave se torna, quando a razão dada é prevenir desigualdades”, diz um trecho do documento.

O texto também afirma que “a evolução do feminismo levou à chamada ideologia de gênero”, que vê o gênero como uma construção inteiramente social. “Nesta visão, as características biológicas de sexo são consideradas secundárias e superficiais. Por isso, defende-se que as crianças sejam educadas sem um sexo definido, permitindo que elas escolham seu próprio gênero ao longo do tempo”.

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Em outro trecho, o projeto afirma que “a sexualidade não pode ser imposta externamente”.

“Não é possível colocar uma criança diante de dilemas sobre sexualidade e esperar que ela tome decisões racionais. Fazer isso seria forçar um conceito sobre ela. É importante lembrar que crianças não têm a capacidade legal ou emocional de lidar com tais imposições. Não se deve apresentar a elas questões complexas como se fossem verdades absolutas, obrigando-as a enfrentar dilemas e incertezas. Embora seja a cultura que define os comportamentos, o indivíduo nasce com características físicas que o definem, biologicamente”.

A vereadora também afirma que as atividades pedagógicas de gênero nas escolas expõem a criança à não identificação sexual. “Mais do que isso, forçá-la a isso, é forma de violência, de crueldade e de opressão, para se dizer o mínimo. Atinge diretamente sua dignidade. Obrigar os pais a aceitar a doutrinação por imposição institucional é um crime, do ponto de vista psicológico, e, juridicamente, a nosso ver, grave transgressão à lei que determina que os filhos devem ser criados pelos pais. Quem os gera, tem o dever e o direito de educá-los”.

O documento proposto pela vereadora Manu Vieira recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral. Contudo, ainda não há previsão para que a proposta seja votada em plenário na Câmara de Vereadores.

Projeto contra ‘ideologia de gênero’ na prática

O texto do projeto define as atividades pedagógicas de gênero como aquelas que abordam temas relacionados à orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares. Já as atividades extracurriculares são as que abordam temas que não contemplam a grade curricular obrigatória, tais como apresentações, filmes, visitas a exposições, palestras, entre outras.

Escolas deverão informar aos pais ou responsáveis pelos estudantes sobre quaisquer atividades extracurriculares ou quaisquer atividades pedagógicas de gênero a serem realizadas no ambiente escolar – Foto: Reprodução/Governo de SC/NDEscolas deverão informar aos pais ou responsáveis pelos estudantes sobre quaisquer atividades extracurriculares ou quaisquer atividades pedagógicas de gênero a serem realizadas no ambiente escolar – Foto: Reprodução/Governo de SC/ND

Conforme a proposta, as escolas deverão informar aos pais ou responsáveis pelos estudantes sobre quaisquer atividades extracurriculares ou quaisquer atividades pedagógicas de gênero a serem realizadas no ambiente escolar, ou em locais externos, por meio de documento contendo descrição da pauta, local e solicitando ciência e autorização.

Os pais ou responsáveis, por sua vez, deverão responder ao documento escrito e assinado, manifestando sua concordância ou discordância quanto à participação de seus filhos ou tutelados em atividades pedagógicas de gênero e/ou atividades extracurriculares.

A matéria também estabelece que as escolas serão responsáveis por garantir o cumprimento da vontade dos pais ou responsáveis, respeitando a decisão de vedar a participação de seus filhos ou tutelados nas atividades extracurriculares, de forma que o aluno não seja penalizado com falta, nota ou prejudicado de qualquer forma pela decisão.

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