A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Santa Catarina começa a debater esta semana projeto de lei que suspende a multa por atraso na abertura do processo de inventário de uma pessoa que morreu durante a pandemia de Covid-19.
Deputado Vicente Caropreso – Foto: Eduardo G. de Oliveira/Agência AL/NDA proposta é do deputado Vicente Caropreso, do PSDB.
Conforme Lei estadual de 2004, que trata sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis, ITCMD, o processo de inventário e de partilha dos bens deixados por uma pessoa que faleceu deve ser instaurado dentro de dois meses, a contar da data do falecimento, prevendo multa de 20% sobre o valor do imposto apurado para quem não cumprir o prazo.
SeguirA proposta apresentada pelo deputado suspende a contagem de tempo, anulando assim a possibilidade de multa.