Quais crimes eleitorais são alvo de investigação da PF em SC

Boca de urna, compra de votos e “caixa 2” são um dos crimes eleitorais mais comuns em SC; PF lançou painel que permite acompanhar inquéritos criminais eleitorais

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Deny Campos Florianópolis

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Os crimes eleitorais são violações que comprometem a integridade do processo eleitoral e a equidade entre os candidatos. Em Santa Catarina, a boca de urna, compra de votos e “caixa 2” são um dos crimes mais comuns, em levantamento feito pela Polícia Federal.

Crimes eleitorais: boca de urna e 'caixa 2' estão no topo da lista dos mais comuns no EstadoBoca de urna e ‘caixa 2’ são um dos crimes eleitorais mais comuns em SC – Foto: TSE/Reprodução/ND

O advogado Lucas Lazari, especialista em Direito Eleitoral, explica que os crimes eleitorais mais comuns em Santa Catarina são a boca de urna, compra de votos e falsidade ideológica eleitoral, popularmente conhecido como “Caixa 2”, e a divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

“Existe, ainda, a chamada violência política de gênero, que é o ato de atacar uma candidata em razão da sua condição de mulher”, complementa Lucas Lazari.

Segundo o especialista, a pena varia conforme o crime e a gravidade da conduta cometida. “É importante ressaltar que há condutas que, embora não sejam necessariamente consideradas criminosas, podem levar à cassação dos eleitos, como é o caso do uso abusivo de poder político ou econômico”, explica.

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Painel mostra os principais crimes cometidos no período eleitoral em cada EstadoPainel da Polícia Federal conta com uma base de dados dos principais inquéritos criminais eleitorais – Foto: Polícia Federal/Reprodução/ND

PF disponibilizou painel com informações sobre inquéritos de crimes eleitorais

A Polícia Federal lançou, no dia 16 de agosto, um painel online. O objetivo é aumentar a transparência e permitir o acompanhamento das investigações sobre crimes eleitorais em todo o país.

Este recurso permite que qualquer pessoa acesse informações sobre a quantidade de inquéritos policiais instaurados. Além disso, é possível verificar quem são as pessoas conduzidas e flagrantes em cada unidade da federação.

“Nos dias que antecedem as eleições, os dados serão atualizados a cada hora, para que se tenha, então, a partir da denúncia, o que aconteceu e para onde foi encaminhado [o caso] e para que, se for da Polícia Federal, sejam verificados quantos inquéritos estão em andamento e quais providências foram adotadas”, explicou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.

Painel da Polícia Federal mostra os principais crimes em Santa CatarinaBoca de urna lidera como a mais frequente ocorrência criminal durante as eleições em SC – Foto: Polícia Federal/Reprodução/ND

Principais crimes eleitorais cometidos em Santa Catarina

Entre os crimes eleitorais mais comuns no estado de Santa Catarina, destacam-se:

  1. Boca de urna: Atividade de propaganda eleitoral realizada no dia da eleição.
  2. Compra de votos: Oferecer vantagens ou dinheiro em troca de votos.
  3. Falsidade ideológica eleitoral/caixa 2: Declarações falsas ou omissão de informações em documentos eleitorais.
  4. Divulgação de fatos inverídicos: Espalhar informações falsas com o intuito de influenciar o resultado das eleições.
  5. Violência política de gênero: Ataques contra candidatas devido à sua condição de mulher.

Confira a lista de crimes eleitorais de acordo com o TSE

  • Boca de urna (art. 39, § 5°, da Lei n. 9.504/97)
  • Calúnia eleitoral (art. 324, § 1°, do Código Eleitoral)
  • Compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral)
  • Derramamento de santinhos (art. 39, §5°, inc. III, da Lei n. 9.504/97)
  • Difamação eleitoral (art. 325 do Código Eleitoral)
  • Divulgação de fatos inverídicos (art. 323 do Código Eleitoral)
  • Falsidade ideológica eleitoral/ caixa 2 (art. 350 do Código Eleitoral)
  • Injúria eleitoral (art. 326 do Código Eleitoral)
  • Promover desordem prejudicando trabalhos eleitorais (art. 296 do Código Eleitoral)
  • Propaganda eleitoral – uso de frases e slogans de governo ( art. 40 da Lei n. 9.504/97)
  • Transporte de eleitores ( art. 11, inc. III, c/c art. 5º, ambos da Lei n. 6.091/74)

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