Reforma Tributária: veja quais os 3 pontos de entrave para a votação em julho

Prazo para a votação da reforma tributária, estabelecido por Arthur Lira (PP-AL), é entre 3 e 7 de julho

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Camila Costa, do R7 Brasília

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O texto da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma tributária, apresentado na última quinta-feira (22) é uma versão preliminar do que deve ser votado em plenário na primeira semana de julho.

O relator e deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), listou pontos que precisam de consenso, mas garantiu que a construção será feita dentro do prazo estabelecido por Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, para votar a proposta, entre 3 e 7 de julho. As informações são do R7

Prazo para a votação da reforma tributária será na primeira semana de julhoArthur Lira (PP), presidente da Câmara dos Deputados durante votação – Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

Entraves da reforma tributária

Um dos entraves gira em torno do Fundo de Desenvolvimento Regional. O texto apresentado pelo relator prevê um aporte feito exclusivamente pela União para o fundo financiar projetos de desenvolvimento que são importantes para o crescimento social e econômico dos estados e municípios. Pressupõe também aplicação em realização de estudos, fomentos e atividades produtivas com geração de emprego e renda.

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Esses aportes financiados pela União começam em R$ 8 bilhões, a partir de 2029, chegando a R$ 40 bilhões a partir de 2033. Governadores divergem sobre a dinâmica de distribuição desse fundo.

A transição federativa do novo sistema de impostos também é um ponto de atenção, segundo o relator. O substitutivo estabelece que a transição para o princípio do destino [alíquota e arrecadação vinculadas ao local do consumo] se dará em 50 anos, entre 2029 e 2078, mas há uma proposta de 26 anos por parte de alguns estados, estipulando também um seguro de perdas, cujo valor ainda não foi definido.

A Zona Franca de Manaus (ZFM) foi atendida no substitutivo, dentro do regime favorecido. No entanto, governadores debatem com o Executivo um modelo de zona franca que “esteja construindo um foco novo”.

Pelo substitutivo, a ZFM fica mantida até 2073 no seguinte formato: bens produzidos no Polo Industrial de Manaus mas fabricados em outras regiões do país serão tributados com um imposto seletivo, em substituição ao Imposto sobre Produtos Industriais (IPI).

O imposto seletivo aparece de forma ampla, incidindo sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e desonerando as exportações. “Não trouxe essa discussão para o texto. Estou mantendo um modelo com apenas um seletivo [Imposto Seletivo], já que vamos acabar com o IPI”, explicou o relator.

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