Do deputado Padre Pedro Baldissera (PT), 3º secretário da Assembleia, sobre requerimento do deputado Sargento Lima de processar deputados que impedem votação do projeto que revoga o título de cidadão honorário catarinense a Lula: “A 3ª Secretaria do Poder Legislativo de Santa Catarina, da qual sou titular, aplica o inciso II, do art.69, do Regimento Interno, delegando atribuições à Coordenadoria das Comissões. Acrescentei, igualmente, que é regimental a prerrogativa parlamentar discricionária para diretamente requerer cobrança de prazo processual legislativo. Da mesma forma, destaquei ao parlamentar insatisfeito uma característica bastante recorrente e salutar à democracia representativa: o debate exaustivo de proposições, especialmente quando polêmicas. Afinal, nunca se revogou um título de cidadão catarinense.
Lembro aqui da PEC 3, de minha autoria, que revogou o art. 195 da Constituição do Estado, extinguindo a vergonhosa aposentadoria dos ex governadores. Apesar de ser, este sim, um tema extremamente importante para a sociedade catarinense, tramitou durante 6 anos e nove meses, até finalmente ser aprovado em dezembro de 2017.”