Saiba o que fazer se você não justificou voto no segundo turno

O eleitor que não votou e não justificar poderá regularizar sua situação eleitoral pagando multa correspondente a R$3,51 para cada turno

Redação ND Florianópolis

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Quem não compareceu nas urnas no último domingo (29) do segundo turno das eleições, terá 60 dias para justificar ausência na Justiça Eleitora, precisando apresentar justificativa do motivo pelo qual não participou do pleito.

Até o dia 28 de janeiro de 2021, o eleitor faltante ou impossibilitado para o exercício do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) no 2º turno poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica.

Quem estava fora do país pode justificar no dia que bem entender, mas dentro do prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil/Divulgação/NDQuem estava fora do país pode justificar no dia que bem entender, mas dentro do prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil/Divulgação/ND

Para encaminhar a justificativa eleitoral será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.

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Da mesma forma, os eleitores que não compareceram ao 1º turno, no dia 15 de novembro, também têm até 60 dias após a votação para justificar a ausência às urnas. Neste caso, o prazo acaba dia 14 de janeiro.

Para quem estava fora do país no dia da eleição, a justificativa poderá ser encaminhada a qualquer dia, até 30 dias a partir do retorno ao país.

O eleitor que não votou e não justificar poderá regularizar sua situação eleitoral pagando multa correspondente a R$3,51 para cada turno.

A emissão de boletos para pagar as multas pode ser feita pela internet ou pelo aplicativo e-Título.

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