Pessoas que estiverem com contas ou dívidas atrasadas, poderão ter documentos como passaporte e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) apreendidos ou definida a suspensão do direito de dirigir. Além disso, os inadimplentes serão proibidos de participar de concursos públicos e licitações.
Decisão do STF autoriza que juízes determinem “medidas coercitivas” contra inadimplentes – Foto: Reprodução ND/pixabayA decisão foi do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) no último dia 10. Após a leitura do relatório ficou definido ser constitucional o dispositivo do CPC (Código de Processo Civil) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes para “assegurar o cumprimento de ordem judicial”.
No julgamento do tema, a maioria acompanhou o voto do relator Luiz Fux, com exceção do Ministro André Mendonça. O relator conclui que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
SeguirPela decisão, dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questionava esses medidas foi proposta pelo PT.
Ao votar pela improcedência do pedido do partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”.
O relator da ação observa que a adequação da medida deve ser analisada caso a caso e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso para “aplicá-la de modo menos gravoso ao executado”.
Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente. Caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para dar fim ao débito.