O Senado, através da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), aprovou nesta quarta-feira (6) o PL (Projeto de Lei) 2.325/2021, que proíbe o uso da tese de “legítima defesa da honra” como argumento para a absolvição de acusados de feminicídio. A proposta segue para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação em Plenário.
Brasil teve 3.913 homicídios de mulheres, dos quais 1.350 foram registrados como feminicídios, em 2020 – Foto: Pixabay/NDO projeto foi apresentado pela senadora Zenaide Maia (Pros), e o relator foi senador Alexandre Silveira (PSD). De acordo com o texto, o PL altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para excluir os atenuantes e redutores de pena relacionados à violenta emoção e à defesa de valor moral ou social nos crimes de violência doméstica e familiar.
Silveira afirma que a tese de legítima defesa da honra é “ultrapassada e não se concilia com os valores e direitos vigentes na nossa Constituição Federal. É tese que contribui para a objetificação da mulher. Ou seja, reforça a ideia de que a mulher é um objeto que pertence ao seu cônjuge, companheiro”, argumenta o senador.
SeguirMaia, por sua vez, afirma que a “legítima defesa da honra” coloca a vítima como a responsável pelas agressões sofridas e por sua própria morte, enquanto o acusado é transformado em “heroico defensor de valores supostamente legítimos”.
O texto relembra que é comum a defesa de um acusado de feminicídio procurar induzir o tribunal do júri a desconsiderar a vítima, questionando seu comportamento e utilizando do argumento da “violenta emoção” para diminuir a pena de um feminicida.
A chamada “legítima defesa da honra” tornou-se popular a partir do julgamento de Doca Street, em 1979, que três anos antes havia assassinado a tiros sua namorada, Angela Diniz, em suas férias em Búzios, no Rio de Janeiro.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, em 2020 o país teve 3.913 homicídios de mulheres, dos quais 1.350 foram registrados como feminicídios, média de 34,5% do total de assassinatos.
As maiores taxas de feminicídio estão em Mato Grosso, com taxa de 3,6 assassinatos a cada 100 mil mulheres. Roraima e Mato Grosso do Sul têm taxa de 3 por 100 mil mulheres. O Acre possui taxa de 2,7. A menor taxa está no Ceará, que ficou com 0,6. Em Santa Catarina a taxa é de 1,6.
Com informações da Agência Senado*