STF decide que empregadores podem demitir funcionários sem necessidade de justificar

Debate durou quase três décadas e foi finalizado nesta sexta (26) pelos ministros do Supremo Tribunal Federal

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Bruna Lima, do R7 Brasília

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que empregadores não precisam justificar uma demissão sem justa causa. O debate, que durou quase três décadas, foi finalizado nesta sexta-feira (26), após análise de todos os ministros pelo plenário virtual.

Fachada lateral do Supremo Tribunal Federal Supremo Tribunal Federal – Foto: Mauro Burlamaqui/SCO/STF

A decisão ocorre a partir da validação pelos magistrados da saída do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), medida tomada por meio de um decreto, em 1997, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.

A Convenção 158 da OIT trata do fim do vínculo empregatício por iniciativa do empregador. Nos países que aderem ao acordo, é necessário que o empregador apresente uma “causa justificada relacionada com capacidade ou comportamento” do empregado, ou com base “nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.

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Apesar de manter o decreto, a maioria dos ministros entendeu que, para casos futuros, a saída de tratados e acordos internacionais deve ser aprovada pelo Congresso para que tenha efeito jurídico. Denúncias de demissões sem justa causa feitas antes do entendimento do STF continuam válidas.

O julgamento tem como base uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT) que alegam que, para surtir efeito, a saída do país da convenção teria que passar pelo Poder Legislativo. Os autores também pediam o fim dos efeitos do decreto de FHC.

Como votaram os ministros

No julgamento, houve algumas linhas de entendimento. O relator, Maurício Corrêa, já falecido, e o ministro Ayres Britto concordaram parcialmente na exigência de votação do Congresso para que as denúncias de tratados internacionais se tornem efetivas juridicamente.

Prevaleceu o voto do ministro Teori Zavascki (morto em um acidente aéreo em 2017), que divergiu do relator. Ele reconheceu a validade do decreto que retirou o Brasil da convenção, mas considerou que a Constituição não permite que um presidente da República retire o país de tratados internacionais sem a anuência do Congresso. Pela inovação, ele ponderou que esse entendimento só poderia ter validade para aplicação em futuros decretos.

Os ministros Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado), Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça também votaram pela improcedência da ação.

Já os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pela procedência total da ação. Na análise desses magistrados, não só a necessidade da deliberação do Congresso é considerada, como também o decreto de FHC não teria efeito. Neste caso, a convenção deveria ser restabelecida.

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