O STF (Supremo Tribunal Federal) antecipou as garantias, nesta quinta-feira (1º), para que o critério racial na divisão de recursos do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda de cada partido no rádio e na televisão comecem a valer já para as eleições de 2020, marcadas para novembro.
Decisão do TSE que cria reserva de recursos para candidatos negros começaria a valer a partir das eleições de 2022 – Foto: TRE-SC / Divulgação / NDEm agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia decidido criar uma reserva de recursos para candidatos negros, mas definira que ela só valeria a partir das eleições de 2022. Mas uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, antecipou a adoção das novas regras para este ano.
Até o momento, a decisão foi validada por seis ministros e contou com apenas um voto contrário, proferido pelo ministro Marco Aurélio Mello.
SeguirO julgamento foi realizado no plenário virtual do STF, ferramenta digital que permite que os magistrados analisem processos sem se reunirem pessoalmente ou por videoconferência – longe dos olhos da opinião pública e das transmissões ao vivo da TV Justiça. O julgamento se encerra nesta sexta (2).
No centro da controvérsia, estão os R$ 2 bilhões do Fundo Eleitoral reservados para o financiamento da campanha de vereadores e prefeitos de todo o país.
Lei eleitoral
A lei eleitoral não obriga os partidos a lançar um número mínimo de candidatos negros, e os partidos tradicionalmente privilegiam candidatos homens e brancos na repartição do dinheiro. Segundo o estudo “Desigualdades Sociais por Cor ou Raça”, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado no ano passado, enquanto 9,7% das candidaturas de pessoas brancas a deputado federal tiveram receita igual ou superior a R$ 1 milhão, entre pretos ou pardos, 2,7% receberam pelo menos esse valor.
Em seu voto, Lewandowski disse que a antecipação das regras contribui para a construção de uma “sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”.
O relator foi acompanhado pelos ministros do Supremo que acumulam a função de ministros do TSE, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Além deles, votaram a favor a ministra Cármen Lúcia e Rosa Weber.
“Não tenho dúvidas de que a sub-representação das pessoas negras nos poderes eleitos, ao mesmo tempo que é derivada do racismo estrutural existente no Brasil, acaba sendo um dos principais instrumentos de perpetuação da gravíssima desigualdade social entre brancos e negros”, escreveu Alexandre de Moraes, ao fundamentar seu voto.
Em voto divergente, o ministro Marco Aurélio Mello disse que deliberações como essas devem ser feitas pelo Congresso, e não pelo Supremo. Segundo ele, a criação de ações afirmativas são “opção político-legislativa”.
“O tratamento conferido à defesa dos direitos da população negra e das questões de raça deve considerar o arcabouço normativo. Ausente disciplina, não se justifica a atuação como legislador positivo, no sentido de prescrever medidas direcionadas a promover candidaturas de pessoas negras”, disse. “A sociedade almeja e exige a correção de rumos, mas esta há de ocorrer ausente açodamento.”
Questionamentos
Após a decisão de Lewandowski, partidos políticos alegaram que não sabem como aplicar a nova regra. Pressionado, Lewandowski divulgou na última quinta-feira as regras de como deve ser aplicada – já nas eleições deste ano – a reserva de recursos para candidatos negros.
O ministro estabeleceu que, para calcular os recursos destinados a negros, cada partido deverá primeiramente separar candidaturas masculinas e femininas, independentemente da raça – a legislação impõe uma cota de 30% para mulheres. Depois, cada legenda deverá calcular o porcentual de candidatas negras em relação ao total das candidaturas femininas do partido, bem como o porcentual de candidaturas de negros em relação ao total dos candidatos.
A divisão dos recursos deverá obedecer a proporção de homens negros no universo de candidatos, e a quantidade de mulheres negras no universo de candidaturas femininas da legenda. Cabe a cada candidato declarar sua raça à Justiça Eleitoral.
A decisão foi tomada após o ministro receber ofício de Barroso, com questionamentos dos partidos sobre a aplicação das novas regras neste ano.
Em reunião por videoconferência na quarta-feira, siglas de diferentes matizes ideológicos criticaram a aplicação da regra já nestas eleições, apontaram para os riscos de candidaturas laranjas, além de acusar o Judiciário de invadir as competências do Congresso.
Embora sejam mais da metade dos habitantes do País, os negros permanecem sub-representados no Legislativo – são 24,4% dos deputados federais e 28,9% dos estaduais eleitos em 2018, segundo o IBGE.