STF julga ações que proíbem demissão por justa causa de não vacinados contra Covid-19

Os ministros do STF têm até o dia 3 de dezembro para registrar os votos no plenário virtual

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Redação ND Florianópolis

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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar a partir da 0h desta sexta-feira (26) as ações que questionam a portaria nº 620 do Ministério do Trabalho. Ela proíbe a demissão por justa causa de trabalhadores que se recusarem a se vacinar contra a Covid-19.

No plenário virtual, os ministros do STF vão votar a decisão o ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu, no dia 12 de novembro, trechos da portaria do Ministério do Trabalho. As informações são do R7.

Ministros do STF vão julgar portaria que proíbe demissão de não vacinados – Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilMinistros do STF vão julgar portaria que proíbe demissão de não vacinados – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O relator da ação, ministro Barroso e o ministro Edson Fachin votaram pela manutenção da decisão liminar. Os ministros do STF têm até o dia 3 de dezembro para registrar os votos.

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No entanto, o julgamento pode durar mais tempo, caso algum magistrado peça vista ou destaque, que faz com que o julgamento seja transferido para o plenário físico, onde é previsto o debate entre os ministros.

Portaria

A portaria editada no início de novemnro pelo ministro do Trabalho Onyx Lorenzoni proíbe a demissão por justa causa de pessoas que não se vacinaram contra a Covid-19 e prevê que aqueles que não foram imunizados podem apresentar teste negativo para a doença quando for acessar a empresa.

Para o partido Novo, a vacinação é fundamental para a garantia de saúde não apenas dos trabalhadores imunizados, mas também de todos que atuam no mesmo ambiente.

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