STF nega liminar em ação impetrada pelo governador Moisés

Decisão da ministra Rosa Weber acaba de ser publicada e nega suspensão do processo de impeachment em Santa Catarina

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A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), acaba de negar a concessão de liminar na ação de arguição por descumprimento de preceito fundamental, impetrada pelo governador Carlos Moisés da Silva, visando a suspensão do processo de impeachment em Santa Catarina e em outros Estados.

A decisão acaba de ser publicada no Diário da Justiça. Na prática, a decisão admite a sequência do processo contra o governador de Santa Catarina.

Ministra Rosa Weber, presidente do STF, negou liminar em ação impetrada pelo governador Moisés – Foto: Agência Brasil/Divulgação/NDMinistra Rosa Weber, presidente do STF, negou liminar em ação impetrada pelo governador Moisés – Foto: Agência Brasil/Divulgação/ND

“Ante o exposto, forte nos arts. 485, IV e VI, do CPC, 1º, parágrafo único, I, e 4º, caput , da Lei nº 9.882/1999 e 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento à presente arguição de descumprimento de preceito fundamental, prejudicado o exame do pedido de liminar”, diz o texto.

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Moisés estava esperançoso que o STF pudesse decidir no sentido de suspender o processo em Santa Catarina. No entanto, a decisão da ministra Rosa Weber direciona todas as atenções para o Tribunal Misto, formado por cinco deputados estaduais e cinco desembargadores, sob a presidência do presidente do Tribunal de Justiça de SC, desembargador Ricardo Roesler.