STF retoma julgamento de ação penal contra ex-presidente Fernando Collor nesta quarta

Na semana passada, ministros formaram maioria para condenar o ex-senador, mas não chegaram a discutir o tempo da pena

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Gabriela Coelho, do R7 Brasília

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O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (24) o julgamento do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Na semana passada, os ministros formaram maioria para a condenação de Collor. O tempo da pena, no entanto, não foi discutido pelos magistrados. A expectativa é que a conclusão da votação e a decisão sobre a pena ocorra nesta quarta (24). As informações são do R7.

Ex-presidente Fernando Collor deve ser julgado pelo STF nesta quarta (24) – Foto: Roque de Sá/ Agência Senado1Ex-presidente Fernando Collor deve ser julgado pelo STF nesta quarta (24) – Foto: Roque de Sá/ Agência Senado1

Desde o começo das investigações, a defesa dele nega que haja provas de pagamento de propina. Além de Collor, figuram na ação os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Os três são acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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O que diz a denúncia

De acordo com a denúncia, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros réus, Collor teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles o da construção de bases de distribuição de combustíveis com a UTC Engenharia. A vantagem teria se dado em troca de apoio político para a indicação e a manutenção de diretores da BR Distribuidora.

O relator, ministro Edson Fachin, votou pela condenação de Collor a mais de 33 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Até o momento, acompanham o entendimento do relator os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Pena

Fachin propôs pena por corrupção passiva de cinco anos e quatro meses; por organização criminosa, de quatro anos e um mês; e por lavagem de dinheiro, de 24 anos, cinco meses e dez dias.

O ministro votou também pelo impedimento ao exercício de cargo ou função pública, além de multa de R$ 20 milhões por danos morais. Ele foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Acompanharam o entendimento de Fachin pela condenação por corrupção passiva e lavagem os seguintes magistrados: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Apenas quatro ministros (Moraes, Barroso, Fux e Cármen Lúcia) acompanharam o voto de Fachin em relação à condenação pelo crime de organização criminosa.

Já o ministro Nunes Marques votou por inocentar Collor. Para ele, “inexiste lastro probatório suficiente a amparar a conclusão”. André Mendonça votou por condenar o ex-senador, mas divergiu de Fachin em alguns pontos.

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