STF suspende julgamento de réus pelos atos de 8 de janeiro; análise será retomada quinta-feira

Nesta quarta-feira (13), a Corte começou a julgar o caso de Aécio Pereira, e Moraes votou para condená-lo a 17 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro

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R7 Brasília

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (13) o julgamento de quatro ações penais de acusados de envolvimento nos ataques do 8 de Janeiro, em Brasília.

Manifestantes invadiram Congresso, STF e Palácio do Planalto. – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/NDManifestantes invadiram Congresso, STF e Palácio do Planalto. – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND

São julgadas as condutas de Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro. A análise dos processos, relatados por Alexandre de Moraes, será retomada nesta quinta (14), a partir das 9h30.

Cada ação será julgada individualmente. Nesta quarta (13), a Corte começou a julgar o caso de Aécio, e Moraes votou para condená-lo a 17 anos de prisão, devendo a pena ser cumprida em regime inicial fechado (15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção).

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O ministro também opinou pela condenação do homem a pagar 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo vigente, totalizando R$ 44 mil, além de R$ 30 milhões de maneira solidária — ou seja, junto com outros eventuais condenados.

A PGR reiterou a condenação de Aécio Pereira e afirmou que “golpe de Estado é página virada na nossa história”. Já a defesa afirmou que não houve participação do homem.

O advogado reforçou a incompetência da Corte para o julgamento. Segundo ele, o caso deveria ser analisado pela primeira instância da Justiça. Além disso, afirmou que o cliente está preso sem contato com a família, que não pode visitá-lo por não ter sido vacinada contra a Covid-19.

O ministro Nunes Marques votou para absolver Aécio Pereira da maior parte dos crimes e condená-lo a dois anos e dois meses de reclusão em regime inicial aberto por dano qualificado e deterioração de patrimônio.

O magistrado ressaltou que “as manifestações lamentáveis não poderiam alcançar a abolição do Estado democrático de Direito, pois se tratava de um grupo descoordenado e difuso de manifestantes”.

Todos os quatro acusados respondem pela prática de:

  • associação criminosa armada;
  • abolição violenta do Estado democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e
  • deterioração de patrimônio tombado.