STF forma maioria para que vaga de Deltan Dallagnol fique com suplente do Podemos; saiba mais

Seis ministros do STF, incluindo o relator Dias Toffoli já votaram a favor da manutenção da vaga de Dallagnol com o Podemos

Foto de Plínio Aguiar, do R7

Plínio Aguiar, do R7 Brasília

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O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (9) para determinar que a vaga do deputado cassado Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados fique com suplente do partido Podemos, e não com o PL (Partido Liberal).

Até o momento, votaram para manter a vaga de Dallagnol com o Podemos os ministros Toffoli (relator), Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. As informações são do R7.

STF vota para destinar vaga deixada pelo ex-deputado federal Deltan DallagnolEx-deputado federal Deltan Dallagnol teve mandato cassado no mês passado – Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/ND

Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber votaram para que o posto seja ocupado pelo PL. O ministro Nunes Marques não havia votado até a última atualização desta reportagem.

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Na última quarta-feira (7), Toffoli autorizou a imediata diplomação de Luiz Carlos Hauly para a vaga de Dallagnol. O ministro derrubou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que tinha determinado que a vaga deveria ficar com o PL.

O pastor Itamar Paim (PL-PR) tinha sido designado pelo TRE-PR para assumir a vaga do ex-procurador da Operação Lava Jato. Para o tribunal, a vaga deveria ser de Paim porque, mesmo tendo sido o segundo mais votado no estado, atrás apenas de Dallagnol, Hauly não teria alcançado o número mínimo de votos para garantir a própria eleição.

Ministro do STF analisa recurso

Toffoli analisou um recurso apresentado pelo Podemos contra a decisão do TRE que repassou a Paim a vaga de Dallagnol. A sigla pedia que Luiz Carlos Hauly fosse nomeado para a vaga dele. O partido argumentava que a escolha de Hauly seria válida, já que Dallagnol teve o registro indeferido após as eleições pelo TSE por inelegibilidade e não teve o diploma cassado por ilícito eleitoral (o que anularia os 344.917 votos do político).

“Constata-se, assim, sem maiores dificuldades, que, para a definição dos suplentes da representação partidária, não se faz mister a exigência de votação nominal prevista no art. 108, equivalente a 10% do quociente eleitoral. Todavia, quanto aos motivos que levaram a autoridade reclamada a desconsiderar a exceção da exigência de votação nominal ao suplemente, no sentido de não ter havido vacância no cargo”, afirmou Toffoli na decisão.

Cassação no TSE

Dallagnol foi cassado, por unanimidade, pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os ministros entenderam que Dallagnol pediu a exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para fugir de um julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que poderia impedi-lo de concorrer às eleições de 2022.

Para o plenário, portanto, o ex-procurador da Lava Jato “frustrou a aplicação da lei”. O TSE julgou um recurso apresentado pela Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, contra a decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que aprovou a candidatura do ex-procurador da República.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, votou para cassar o mandato do parlamentar. Ele considerou que Dallagnol fez uma manobra para evitar a aplicação da lei. “Agem contra a lei os que frustram a sua aplicação. A prática de um ato legal assume caráter de fraude quando se verifica que a conduta visou burlar a inelegibilidade. Quem renuncia a um cargo para de forma dissimulada contornar previsão em lei incorre em fraude”, afirmou o relator.

Cargo no Podemos

O Podemos convidou Dallagnol para exercer a função remunerada da coordenação de formação de novos líderes políticos do partido. O valor do salário ainda não foi fechado e será discutido após o ex-parlamentar decidir se aceita ou não a proposta.

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