Paulo Rolemberg paulo.rolemberg@ndmais.com.br

Bastidores, notícias e análises de assuntos relevantes do mundo político de Santa Catarina e do Brasil. Sergipano e apaixonado por Santa Catarina.

STJ nega liminar e prefeito de cidade do Litoral Norte de SC continua preso

Prefeito Douglas da Costa (PL) foi preso no dia 24 de janeiro deste ano, na operação Travessia, acusado pelos crimes de organização criminosa, fraude a licitação, peculato e lavagem de dinheiro

Receba as principais notícias no WhatsApp

A ministra Maria Thereza de Assis Moura do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o habeas corpus com pedido de liminar impetrado pela defesa do prefeito afastado de Barra Velha, Douglas Elias da Costa (PL).

Prefeito foi detido durante operação Travessia em janeiro de 2024 – Foto: Acervo pessoal/Reprodução/NDPrefeito foi detido durante operação Travessia em janeiro de 2024 – Foto: Acervo pessoal/Reprodução/ND

Douglas foi preso no dia 24 de janeiro deste ano, na operação Travessia, acusado pelos crimes de organização criminosa, fraude a licitação, peculato e lavagem de dinheiro.

Na decisão, a ministra relatou que, conforme narrado em outras oportunidades, aparentemente, Douglas continuou se valendo do alto escalão político, como a procuradora-geral e o chefe de Gabinete, para desrespeitar a decisão judicial, inclusive impedindo o acesso do então vice-prefeito Eduardo Peres, ao gabinete e amedrontando funcionários para inviabilizar que Peres assumisse o comando do Executivo Municipal.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

Tanto é assim que Peres impetrou o mandado de segurança e procurou o Ministério Público comunicando a situação vivenciada e a atitude hostil determinada por Douglas.

Embora após os fatos Eduardo Peres tenha publicado nas redes sociais a suposta motivação que teria levado a renunciar ao cargo, a ministra pontuou que “não há como ignorar todo o contexto fático vivenciado e as medidas coercitivas necessárias para assegurar a posse do então presidente da Câmara de Vereadores no cargo de prefeito interino”.

Portanto, a ministra não viu como acolher, a alegação da defesa do prefeito afastado que foi um mero equívoco de interpretação da norma ou da decisão proferida, uma vez que a decretação da prisão preventiva tem por finalidade, justamente, afastar os agentes da prática delitiva supostamente praticada, sendo inimaginável compreender que, mesmo preso, Douglas permaneceria no cargo de prefeito.

A defesa de Douglas alegou não haver comprovação de que ele tenha continuado a exercer seus poderes na prefeitura ou mesmo impedido a transmissão do cargo.

Além disso, a defesa apontou que a liberdade do paciente não constitui empecilho à instrução criminal ou à ordem pública, sendo possível a imposição de medidas cautelares menos gravosas.

Familiares do prefeito enfrentam problemas de saúde

Defendem a possibilidade de concessão da prisão domiciliar, porque Douglas Elias teria familiares enfrentando problemas de saúde. E mais, não há contemporaneidade na medida imposta, pois os fatos da denúncia ocorreram há mais de três anos.

A ministra entendeu que a decisão foi proferida monocraticamente pelo desembargador relator do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), José Everaldo Silva. Pois, não há, deliberação colegiada sobre a matéria, o que inviabiliza o conhecimento pelo STJ.

Na sexta-feira (26), o TJSC manteve a decisão do afastamento de Douglas Elias do cargo de prefeito. Atualmente quem ocupa a função de prefeito em exercício de Barra Velha é o presidente da Câmara, Daniel Pontes da Cunha (PSD). O vice-prefeito, Eduardo Peres, desistiu de assumir o cargo e renunciou.