A ministra Maria Thereza de Assis Moura do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o habeas corpus com pedido de liminar impetrado pela defesa do prefeito afastado de Barra Velha, Douglas Elias da Costa (PL).
Prefeito foi detido durante operação Travessia em janeiro de 2024 – Foto: Acervo pessoal/Reprodução/NDDouglas foi preso no dia 24 de janeiro deste ano, na operação Travessia, acusado pelos crimes de organização criminosa, fraude a licitação, peculato e lavagem de dinheiro.
Na decisão, a ministra relatou que, conforme narrado em outras oportunidades, aparentemente, Douglas continuou se valendo do alto escalão político, como a procuradora-geral e o chefe de Gabinete, para desrespeitar a decisão judicial, inclusive impedindo o acesso do então vice-prefeito Eduardo Peres, ao gabinete e amedrontando funcionários para inviabilizar que Peres assumisse o comando do Executivo Municipal.
SeguirTanto é assim que Peres impetrou o mandado de segurança e procurou o Ministério Público comunicando a situação vivenciada e a atitude hostil determinada por Douglas.
Embora após os fatos Eduardo Peres tenha publicado nas redes sociais a suposta motivação que teria levado a renunciar ao cargo, a ministra pontuou que “não há como ignorar todo o contexto fático vivenciado e as medidas coercitivas necessárias para assegurar a posse do então presidente da Câmara de Vereadores no cargo de prefeito interino”.
Portanto, a ministra não viu como acolher, a alegação da defesa do prefeito afastado que foi um mero equívoco de interpretação da norma ou da decisão proferida, uma vez que a decretação da prisão preventiva tem por finalidade, justamente, afastar os agentes da prática delitiva supostamente praticada, sendo inimaginável compreender que, mesmo preso, Douglas permaneceria no cargo de prefeito.
A defesa de Douglas alegou não haver comprovação de que ele tenha continuado a exercer seus poderes na prefeitura ou mesmo impedido a transmissão do cargo.
Além disso, a defesa apontou que a liberdade do paciente não constitui empecilho à instrução criminal ou à ordem pública, sendo possível a imposição de medidas cautelares menos gravosas.
Familiares do prefeito enfrentam problemas de saúde
Defendem a possibilidade de concessão da prisão domiciliar, porque Douglas Elias teria familiares enfrentando problemas de saúde. E mais, não há contemporaneidade na medida imposta, pois os fatos da denúncia ocorreram há mais de três anos.
A ministra entendeu que a decisão foi proferida monocraticamente pelo desembargador relator do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), José Everaldo Silva. Pois, não há, deliberação colegiada sobre a matéria, o que inviabiliza o conhecimento pelo STJ.
Na sexta-feira (26), o TJSC manteve a decisão do afastamento de Douglas Elias do cargo de prefeito. Atualmente quem ocupa a função de prefeito em exercício de Barra Velha é o presidente da Câmara, Daniel Pontes da Cunha (PSD). O vice-prefeito, Eduardo Peres, desistiu de assumir o cargo e renunciou.