O ministro Og Fernandes, presidente em exercício do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor do prefeito de Pinhalzinho, Mario Afonso Woitexem (PSDB).
O prefeito de Pinhalzinho, Mário Afonso Woitexem (PSDB), foi preso em Florianópolis – Foto: Prefeitura de Pinhalzinho/Divulgação/NDEle foi preso preventivamente em junho deste ano na Operação Fundraising, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) e o Geac (Grupo Especial Anticorrupção) e resultou na prisão de quatro prefeitos.
A operação desarticulou uma suposta quadrilha, liderada por um grupo empresarial especializado em fraudar licitações para desvio de verba pública. Segundo a investigação, o esquema também envolve o recrutamento de servidores públicos para as fraudes.
SeguirA defesa do prefeito pediu pela prisão domiciliar ao STJ, em razão da necessidade de dar continuidade a tratamento fisioterápico do prefeito.
STJ diz que não houve deliberação colegiada
O ministro decidiu que o pedido não merecia prosseguir, pois a decisão foi proferida monocraticamente pelo desembargador relator do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e não há, deliberação colegiada sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento por esta Corte Superior.
“A provocação da jurisdição desta Corte Superior exige o prévio exaurimento da instância antecedente; se a defesa não interpôs agravo regimental com o fim de submeter a decisão singular à apreciação do órgão colegiado competente, não se inaugurou a competência deste Tribunal Superior (precedentes)”.