Taxas do Detran-SC foram “atualizadas” pela inflação, “como ocorre todos os anos”, diz Fazenda

Transferência eletrônica para veículos em estoque e cancelamento de gravame foram reajustadas por decreto assinado pelo governador Carlos Moisés

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O aumento de duas taxas cobradas pelo Detran-SC – por meio de decreto assinado pelo governador Carlos Moisés (sem partido) nesta quarta-feira (19) – foi esclarecido pelo governo estadual.

Carros em frente ao Centro Administrativo – Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Divulgação/NDCarros em frente ao Centro Administrativo – Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Divulgação/ND

Procurada pelo blog, a Secretaria de Estado da Fazenda esclareceu que as taxas “foram atualizadas conforme a inflação oficial, medida pelo IPCA, entre dezembro de 2020 e novembro de 2021”.

O reajuste foi feito “como ocorre todos os anos”, completou a Fazenda.

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Guerra de narrativas sobre impostos em Santa Catarina

A decisão foi tomada no momento em que está em debate o valor do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor) em Santa Catarina. O ex-governador Raimundo Colombo (PSD) acusa o Estado de um reajuste que chamou de “irresponsável”.

O governador Carlos Moisés (sem partido) rebateu, citando que a interpretação “distorcida” trata-se de “fake news”.

Conforme o documento público disponível, a transferência eletrônica para veículos em estoque, entre concessionárias, revendedoras e afins – CRV-e (Certificado de Registro do Veículo) Renave (Registro Nacional de Veículos em Estoque) – passou de R$ 35 para R$ 38,76.

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Já o cancelamento de gravame – mostra que um veículo está relacionado a um contrato de financiamento – passou de R$ 355,19 para R$ 393,34.

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    Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (19) - Reprodução/ND
    Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (19) - Reprodução/ND
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    Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (19) - Reprodução/ND
    Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (19) - Reprodução/ND

Conforme apuração da reportagem do ND+, o processo administrativo citado no decreto 0269/22 está em sigilo no sistema.