TCE rebate sindicato sobre novos benefícios para conselheiros em SC

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Altair Magagnin Florianópolis

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O TCE/SC (Tribunal de Contas de Santa Catarina) rebateu a manifestação assinada pelo presidente do Sindicontas/SC (Sindicato dos Auditores Fiscais de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado), Fábio Daufenbach Pereira, sobre uma das propostas aprovadas pelo TCE no pacotaço.

Tribunal de Contas do Estado – Foto: Douglas Santos/TCE/Divulgação NDTribunal de Contas do Estado – Foto: Douglas Santos/TCE/Divulgação ND

O sindicalista classificou as propostas encaminhadas pela Corte de Contas ao Legislativo como “excrescências nefastas e inconstitucionais”, o que foi rebatido como “inverdades” pelo órgão. Confira abaixo a nota do TCE/SC na íntegra:

O Tribunal de Contas de Santa Catarina vem a público se manifestar diante das inverdades divulgadas pelo presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais de Controle Externo do TCE/SC (Sindicontas), Fábio Daufenbach Pereira.

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Segundo nota publicada neste blog, e replicada na edição impressa do ND, o sindicalista classificou as propostas encaminhadas pela Corte de Contas ao Legislativo como excrescências nefastas e inconstitucionais.

Aos fatos:

– Nefasto, palavra utilizada pelo dirigente sindical, é agir única e exclusivamente para incitar a discórdia de maneira desleal e sorrateira, utilizando-se apenas de adjetivos depreciativos, sem qualquer tipo de contextualização.

– Excrescência, outro termo usado fora de propósito, é ter insignificante relevância dentro da própria categoria que representa, uma das mais qualificadas do serviço público. A última postagem na página do sindicato no Facebook, de 6 de dezembro, por exemplo, em que vociferam contra a atual gestão do Tribunal, teve apenas três curtidas. E a situação não é diferente nas demais postagens.

Os números citados pelo dirigente sindical também chamam a atenção por serem fruto de uma imaginação pouco afeita a cálculos.

Na ânsia retórica, “esqueceu”, por exemplo, de dizer que toda esta mobilização “na defesa do interesse público” representa, na ponta do lápis, um custo mensal máximo inferior a R$ 25 mil, considerando todo o colegiado.

O que ele diz ser inconstitucional, sobre as medidas propostas pelo TCE/SC e aprovadas pelo Legislativo catarinense, tem impacto financeiro e fiscal mínimos, se submetem ao teto remuneratório e seguem os parâmetros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao colunista, disse que se recusou a participar do pacotaço com um pleito de benefícios, por considerá-los inapropriados para o momento. Não é verdade, pois em ofício datado de 18 de junho de 2021, reivindicou um aumento salarial de 18,25%, reajustes retroativos no valor de auxílios, dentre outras substanciosas vantagens que implicariam um impacto financeiro superior a R$ 50 milhões por ano, o que foi prontamente rechaçado pela atual gestão do TCE/SC.

O argumento simplista utilizado pelo sindicalista para fundamentar os aumentos pretendidos era que, mesmo que concedidos, o TCE/SC ainda ficaria abaixo do limite prudencial de pagamento com pessoal.

Imoral, outra expressão usada pelo sindicalista, é chamar de represálias as medidas que vêm sendo adotadas desde o início da atual gestão e que cortaram da sua folha de pagamento benefícios de legalidade e de moralidade questionáveis, tais como o pagamento de auxílio-garagem e de outros “penduricalhos”, além de folgas remuneradas não previstas em lei, como em dia do aniversário do servidor.

O TCE/SC reitera que todos os encaminhamentos feitos pelo Colegiado desta Casa reforçam seu compromisso com a legalidade e legitimidade dos seus atos de gestão e com a responsabilidade com a saúde fiscal de suas contas.

Esta Corte também reafirma como pilar indelével a defesa do debate democrático, qualificado e respeitoso e que sempre estará aberta ao diálogo.

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