Medida cautelar do ministro Raimundo Carneiro, do Tribunal de Contas da União, determinou a Agência Nacional de Transportes Terrestres que se abstenha de assinar aditivo ao contrato com a Arteris no acordo para conclusão das obras do Contorno da BR-101 em Florianópolis.
No despacho, decide também suspender o reajuste das tarifas de 45% no preço do pedágio antes da conclusão da obra.
Alega sobrepreço nos investimentos apresentados pela concessionária e aprovados pela ANTT, relativos a administração da obra, supervisão, riscos e IRT. E aplica glosa de 203 milhões de reais.
SeguirO ministro enfatiza que a cautelar e glosa não devem influenciar no prosseguimento e conclusão dos serviços do Contorno.
Ele concede prazo de 15 dias a ANTT para se manifestar sobre a cautelar. E envia cópia do despacho a Procuradoria da República em Santa Catarina.