TCU suspende reajuste do pedágio na BR-101 em Santa Catarina

Cautelar foi emitida pelo ministro Raimundo Ribeiro, do TCU

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Medida cautelar do ministro Raimundo Carneiro, do Tribunal de Contas da União, determinou a Agência Nacional de Transportes Terrestres que se abstenha de assinar aditivo ao contrato com a Arteris no acordo para conclusão das obras do Contorno da BR-101 em Florianópolis.

No despacho, decide também suspender o reajuste das tarifas de 45% no preço do pedágio antes da conclusão da obra.

Alega sobrepreço nos investimentos apresentados pela concessionária e aprovados pela ANTT, relativos a administração da obra, supervisão, riscos e IRT. E aplica glosa de 203 milhões de reais.

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O ministro enfatiza que a cautelar e glosa não devem influenciar no prosseguimento e conclusão dos serviços do Contorno.

Ele concede prazo de 15 dias a ANTT para se manifestar sobre a cautelar.  E envia cópia do despacho a Procuradoria da República em Santa Catarina.