Quase seis anos depois, o TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) decidiu manter a pena e a multa contra um fiscal do PSDB pelo crime de boca de urna nas eleições de 2018. O fato ocorreu em Florianópolis.
Boca de urna é crime eleitoral – Foto: Tânia Rego/ Agência Brasil/NDNa denúncia, na manhã do dia 07 de outubro de 2018, o fiscal se dirigiu ao Instituto Estadual de Educação, no Centro de Florianópolis, onde se colhiam votos para o certame eleitoral.
Segundo a Polícia Civil, responsável pela prisão, o cidadão teria distribuído a eleitores material de propaganda dos candidatos a senador, à época, Jorginho Mello, a deputado federal Gui Pereira e a deputado estadual Marcos Vieira, na chamada “boca de urna”.
SeguirA prática da boca de urna teria perdurado até as 17h, quando foi interrompida pela Polícia Civil, que foi informada do fato e teria constatado, na oportunidade, o delito eleitoral. Foram encontrados “santinhos” nos bolsos do fiscal.
O fiscal acabou condenado pelo juiz da 13ª Zona Eleitoral com à pena de seis meses de prestação de serviços comunitários e uma multa de 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais de Referência (UFIRs). No entanto, ele não teria cumprido a pena.
Os juízes do Pleno do TRE-SC acabaram decidindo pela pena definitiva de seis meses de prestação de serviços comunitários, e o real valor monetário, o que corresponde ao montante R$ 5.320,50.