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TRE-SC aplica multa de R$ 5 mil a fiscal de partido por fazer de boca de urna

O crime eleitoral ocorreu em outubro de 2018 na cidade de Florianópolis. Policiais civis encontraram “santinhos” nos bolsos do fiscal e foi apontado como crime de boca de urna

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Quase seis anos depois, o TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) decidiu manter a pena e a multa contra um fiscal do PSDB pelo crime de boca de urna nas eleições de 2018. O fato ocorreu em Florianópolis.

Boca de urna é crime eleitoral – Foto: Tânia Rego/ Agência Brasil/NDBoca de urna é crime eleitoral – Foto: Tânia Rego/ Agência Brasil/ND

Na denúncia, na manhã do dia 07 de outubro de 2018, o fiscal se dirigiu ao Instituto Estadual de Educação, no Centro de Florianópolis, onde se colhiam votos para o certame eleitoral.

Segundo a Polícia Civil, responsável pela prisão, o cidadão teria distribuído a eleitores material de propaganda dos candidatos a senador, à época, Jorginho Mello, a deputado federal Gui Pereira e a deputado estadual Marcos Vieira, na chamada “boca de urna”.

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A prática da boca de urna teria perdurado até as 17h, quando foi interrompida pela Polícia Civil, que foi informada do fato e teria constatado, na oportunidade, o delito eleitoral. Foram encontrados “santinhos” nos bolsos do fiscal.

O fiscal acabou condenado pelo juiz da 13ª Zona Eleitoral com à pena de seis meses de prestação de serviços comunitários e uma multa de 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais de Referência (UFIRs). No entanto, ele não teria cumprido a pena.

Os juízes do Pleno do TRE-SC acabaram decidindo pela pena definitiva de seis meses de prestação de serviços comunitários, e o real valor monetário, o que corresponde ao montante R$ 5.320,50.