TRE-SC irá julgar pedido de impugnação contra candidatura de Paulo Eccel em Brusque; entenda

Supostas inconsistências na prestação de contas de três partidos da coligação motivaram o pedido de suspensão da candidatura

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Redação ND Blumenau

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O TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral) irá julgar em breve, em Florianópolis, um pedido de impugnação contra a candidatura de Paulo Eccel (PT), a prefeito de Brusque. A cidade do Vale do Itajaí terá uma eleição municipal suplementar no dia 3 de setembro, por decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Candidatura de Paulo Eccel (PT) nas eleições suplementares de Brusque, em 2023 - Foto: Arquivo Pessoal/Redes Sociais/Divulgação/NDEx-prefeito Paulo Eccel (PT) é candidato nas eleições suplementares de Brusque, em 2023 – Foto: Arquivo Pessoal/Redes Sociais/Divulgação/ND

Conforme informações disponíveis no Processo de Registro da Candidatura de Paulo Eccel (PT), no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o político teve seu registro de candidatura indeferido na semana passada, segundo decisão do Juiz Eleitoral da Comarca de Brusque, Edemar Leopoldo Schlösser.

Ainda existe a possibilidade de recurso a instâncias superiores e, enquanto não houver decisão final, a campanha eleitoral de Paulo Eccel segue ocorrendo.

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Entenda o processo de candidatura

No dia 5 de agosto, o advogado representante da coligação Avança Brusque, em Defesa da Liberdade (Republicanos/PL/DC), liderada pelo candidato adversário André Vechi (DC), contestou o pedido de candidatura de Eccel (PT) após supostas inconsistências na prestação de contas dos diretórios municipais de Brusque dos partidos PCdoB, Cidadania e Solidariedade.

“Diante do exposto, requer o regular recebimento da presente impugnação, seja como impugnação ou como manifestação sobre matéria de ordem pública, a fim de que sejam os partidos PCdoB, Cidadania e Solidariedade impedidos de participar do pleito de 2023 deste município, devendo, inclusive, ser recalculado o tempo de propaganda eleitoral gratuita para a coligação ‘De Coração Aberto, Brusque!’, visto que sem os partidos e federações em questão a coligação perde representatividade federal”, finaliza o documento assinado pelo advogado da chapa adversária.

No dia 9 de agosto, a promotora de Justiça Eleitoral Susana Perin Carnaúba, representando o Ministério Público Eleitoral, acolheu de forma parcial o pedido apresentado contra a candidatura Eccel (PT).

Em seu parecer, a promotora de Brusque, contudo, ponderou que as documentações relacionadas aos partidos PCdoB e Cidadania estavam corretas, uma vez que ambos integravam federações partidárias que estavam com o cadastro correto, recomendando que o Juiz Eleitoral aceitasse o pedido de candidatura de Paulo Eccel (PT), apenas excluindo o partido Solidariedade da coligação.

No caso deste partido, a promotora confirmou que a sigla estava com registro suspenso até a data limite para participar da eleição. Em virtude do julgamento de contas não prestadas anteriormente, segundo a jurista, a convenção partidária que definiu o apoio a Paulo Eccel não era válida. Desta forma, o partido não poderia participar da coligação “De Coração Aberto, Brusque!”.

Porém, ao se debruçar sobre o pedido encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Brusque, após a manifestação do Ministério Público, o juiz determinou a exclusão da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e da Federação PSDB-Cidadania, com base nas inconsistências apontadas.

Desta forma, somente os partidos PDT e PSB foram habilitados na chapa. Pelo fato de Paulo Eccel ser filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT) e não possuir vínculo com os únicos partidos habilitados, a candidatura foi indeferida.

Após tomar ciência da decisão de primeira instância, no domingo (13), a coligação recorreu do indeferimento à segunda instância do Tribunal Regional Eleitoral, em Florianópolis.

O material de divulgação da campanha de Eccel, repercutido nas mídias sociais, destaca que a campanha continua normalmente até que as possibilidades de novos recursos sejam esgotadas.

Em vídeo, o material publicitário destaca que as federações partidárias, que são uma novidade nas eleições municipais deste ano, acabam ensejando interpretações jurídicas diferentes e isso motivou o indeferimento prévio da candidatura de Eccel (PT).

Conforme apurado pelo ND+ junto à assessoria de imprensa do TRE-SC em Florianópolis, não há uma previsão para o julgamento deste recurso apresentado pela candidatura de Paulo Eccel (PT) na capital catarinense. De toda forma, ele segue em campanha até que haja uma decisão final, que também não possui prazo para ocorrer.

A depender do entendimento do TRE-SC, existe ainda a possibilidade de a chapa apresentar um novo recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília.

Contraponto

Procurado pelo ND+, o coordenador da campanha de Paulo Eccel (PT), advogado Artur Antunes Pereira, confirmou a informação do TRE-SC e revelou que uma liminar foi solicitada ao Tribunal para deferimento provisório da candidatura, enquanto o recurso não é julgado. A chapa de Eccel (PT) espera que o resultado da liminar saia ainda nesta semana.

Por meio de nota à imprensa, o advogado acredita que a candidatura será regularizada e, para isso, utilizou como exemplo uma eleição suplementar recente de Canoinhas, no Norte Catarinense. Naquele caso, segundo a nota assinada pelo advogado, a Justiça Eleitoral permitiu a participação de uma federação no pleito, sem a necessidade de prestações de contas individuais dos partidos.

“A decisão que impediu a participação das Federações Brasil da Esperança (PT, PV e PC doB) e PSDB-Cidadania, na eleição suplementar de Brusque, trata-se de decisão tomada por Juiz de primeiro grau (contraria à opinião do Ministério Público Eleitoral), a qual é passível de reforma pelas instâncias superiores, já havendo recurso a ser analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de nosso Estado. O Juízo da 86ª Zona Eleitoral de Brusque, entendeu que o fato do PC do B, partido que sequer existe atualmente na cidade, ter tido contas não prestadas em 2020 e 2021, período anterior à própria criação da Federação Brasil da Esperança (que se deu apenas em junho de 2022) seria razão suficiente para impedir a federação de participar no Pleito, sendo que tal impedimento, no entendimento do Juiz, obstaria a candidatura de Paulo Eccel, com o que não se concorda de forma alguma. Como as federações se tratam de instituto novo, ainda não utilizado em eleições municipais ordinárias, entendemos como normal o surgimento de controvérsias e entendimentos equivocados, como reputamos ser o do Juiz de Brusque. Em nosso recurso, apresentamos ao TRE diversos argumentos que apontam o equívoco de tal decisão, demonstrando também que em Canoinhas – SC, na eleição suplementar ocorrida no final de 2022, com participação da Federação PSDB/CIDADANIA, havia situação idêntica, com o partido Cidadania estando igualmente irregular naquele município, mas que isso não impediu a participação da federação, que inclusive foi vitoriosa naquele pleito. Não temos dúvidas que a referida decisão será reformada nas instâncias superiores, razão pela qual a Chapa Paulo Eccel e Dida Mafra continua com a campanha a todo vapor, certos da vitória na Justiça e nas Urnas.

ARTUR ANTUNES PEREIRA

OAB/SC 43280″

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