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TRE-SC julga ação anulatória de ex-candidato a prefeito punido ao trocar votos por combustível

A defesa do ex-candidato alega no TRE que os processos estão eivados de vícios insanáveis e que a prova testemunhal produzida é nula, ilícita, pois expõe indícios fortes de manipulação de testemunhas

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O ex-candidato a prefeito de Três Barras, Gilson Hideaki Nagano (PL), terá julgada nesta terça-feira pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), uma ação anulatória contra a ação de investigação eleitoral e a condenação final dele às penas de oito anos de inelegibilidade e multa.

Nagano e o seu vice Ricardo Willian Cornelsen (DC), estão inelegíveis – Foto: Reprodução/FacebookNagano e o seu vice Ricardo Willian Cornelsen (DC), estão inelegíveis – Foto: Reprodução/Facebook

A defesa de Gilson alega que os atos processuais estão eivados de vícios insanáveis e que a prova testemunhal produzida nos autos é nula, ilícita, pois expõe indícios fortes de manipulação testemunhal por forças externas.

Na denúncia aponta que a campanha de Nagano, em 2020, entregou vales combustível, em valor equivalente a dez litros, para possíveis eleitores, em troca, prometiam colar adesivos da chapa de Gilson em seus veículos. O ex-candidato já foi derrotado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, membros da campanha de Nagano abordavam os eleitores ofertando o abastecimento semanal de combustível em seus veículos, em troca de adesivação do veículo e da promessa de voto.

Na época, a defesa do então candidato alegou que o combustível não fora adquirido exclusivamente pelos candidatos majoritários, “mas por diversos vereadores, de forma rateada, assim como eram destinados ao abastecimento dos carros para as carreatas agendadas para os dias 13 e 14 de novembro de 2020”.