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TRE-SC mantém cargos de prefeito e vice de cidade do Oeste catarinense

Por maioria, os juízes do Pleno do TRE-SC decidiram não acompanhar o voto do relator e acompanharam a decisão do juiz eleitoral de 1ª instância

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Por maioria, os juízes do Pleno do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral) de Santa Catarina) decidiram em sessão realizada na tarde desta terça-feira (03), manter os mandatos do prefeito de São Carlos, Rudi Miguel Sander (PP), e do vice Fernando José Signori (PL), município no Oeste catarinense.

Pleno do TRE-SC durante sessão plenária – Foto: Reprodução/NDPleno do TRE-SC durante sessão plenária – Foto: Reprodução/ND

O Pleno do TRE-SC negou provimento as ações movidas por Kelen Rodrigo Giongo (PSDB), candidato derrotado no pleito de 2020, e a Procuradoria Regional Eleitoral que acusavam Rudi e Fernando pela prática de abuso de poder político e econômico.

A maioria decidiu seguir a decisão do juiz eleitoral Edipo Costabeber no qual entendeu que as acusações não seriam suficientes para cassação dos mandatos e decretação de inelegibilidade e aplicou multas de pouco mais de R$ 42,5 mil para o prefeito e vice de São Carlos.

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Juízes do TRE não acompanharam o relator

O julgamento iniciado na semana passada, tinha o voto do relator do processo no Tribunal, juiz Willian Medeiros de Quadros, deu provimento à parte do recurso e pelas punibilidades de Rudi e Fernando.

Porém, na sessão ocorrida nesta terça-feira, o relator teve o voto vencido pela maioria.

Giongo alegava que na qualidade de prefeito municipal, Rudi abusou do uso ilícito e impróprio da ‘máquina pública’ em favor de sua campanha eleitoral. Segundo ele, durante o período eleitoral, determinou o fornecimento gratuito (inclusive com transporte e entrega) de bem público (tubo de concreto) em benefício de particular.