TRE-SC muda regra para definir tempo de propaganda eleitoral em Brusque; entenda

Outro importante julgamento ocorre no Tribunal Regional Eleitoral nesta quinta-feira (24) e envolve a cidade de Brusque

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Redação ND Blumenau

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O andamento das eleições municipais suplementares em Brusque, no Vale do Itajaí, tem movimentado a pauta de julgamentos do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral). Na terça-feira (22), o Tribunal definiu uma mudança no tempo da propaganda eleitoral veiculada nas rádios da cidade.

Outro importante julgamento ocorre no Tribunal Regional Eleitoral nesta quinta-feira (24) e envolve a cidade de Brusque – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/NDOutro importante julgamento ocorre no Tribunal Regional Eleitoral nesta quinta-feira (24) e envolve a cidade de Brusque – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND

Segundo o tribunal, um recurso da “Coligação Avança Brusque! Em Defesa Da Liberdade!” (Republicanos/PL/DC) pedia para definir como critério de tempo no horário eleitoral e na distribuição de inserções, a representação partidária da Câmara dos Deputados, com base no resultado das eleições de 2022.

Juiz Eleitoral negou pedido em primeira instância

No primeiro grau, no entanto, o Juiz Eleitoral de Brusque havia negado o pedido da coligação e manteve a representatividade da Câmara dos Deputados com base nas Eleições de 2018, uma vez que o pleito suplementar deste ano tem como referência as Eleições Municipais de 2020.

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Com a negativa, os representes partidários apresentaram novo recurso com pedido liminar para alterar as regras da propaganda política na segunda instância, em Florianópolis. A liminar foi negada, mas os juízes do Tribunal Regional Eleitoral entenderam que o pedido da coligação era válido e alteraram as regras do tempo das propagandas e do plano de mídia.

No voto, o relator do recurso, juiz Willian Medeiros de Quadros, ressaltou o ineditismo no entendimento da Corte Eleitoral catarinense neste julgamento, apontando que seu entendimento está respaldado nos princípios constitucionais, na lei e no regramento do TSE.

O órgão determina a distribuição dos horários da propaganda entre os partidos políticos observando-se o número de representantes na Câmara de Deputados, considerando o resultado das últimas eleições.

“A afirmação acima de que ‘serão consideradas as eventuais novas totalizações do resultado das últimas eleições para a Câmara dos Deputados que ocorrerem até o dia 20 de julho do ano da eleição’, no meu entendimento, demonstra claramente que os parâmetros para distribuição do horário eleitoral em eleições suplementares devem ter como marco temporal o último resultado das eleições para a Câmara dos Deputados”, disse.

Neste sentido, o provimento ao recurso ocorreu de forma unânime, com o entendimento igual de todos os juízes, e o julgamento poderá servir de precedente para futuros recursos que versarem sobre o mesmo tema. Ou seja, o tempo da propaganda política de Brusque deixa de ser regido com base no resultado das eleições de 2018 e passa a seguir os percentuais das eleições de 2022.

Outro julgamento importante nesta quinta (24)

Sem relação direta com este julgamento, está marcado para as 17h desta quinta-feira (24), a decisão de um recurso que pede a regularização da candidatura de Paulo Eccel (PT), à prefeitura de Brusque. O colunista do Grupo ND, Paulo Rolemberg, já antecipou que um parecer do procurador Regional Eleitoral, André Stefani Bertuol, negou admissibilidade do pedido.

Ex-prefeito Paulo Eccel (PT) é candidato nas eleições suplementares de Brusque, em 2023 – Foto: Arquivo Pessoal/Redes Sociais/Divulgação/NDEx-prefeito Paulo Eccel (PT) é candidato nas eleições suplementares de Brusque, em 2023 – Foto: Arquivo Pessoal/Redes Sociais/Divulgação/ND

O julgamento do recurso em seu mérito ocorre de forma colegiada em sessão nesta tarde. O relator do pedido de recurso é o juiz do Pleno, Willian Medeiros de Quadros.

Entenda a situação eleitoral de Brusque

A cidade terá uma eleição municipal suplementar no dia 3 de setembro, por decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Em abril deste ano, a Corte eleitoral determinou, a cassação dos mandatos do então prefeito de Brusque, José Ari Vequi, e seu vice, Gilmar Doerner, por abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral nas eleições de 2020.

Eccel teve sua candidatura impugnada por decisão do juiz da 86ª Zona Eleitoral, Edemar Leopoldo Schlösser, pelo fato da Coligação “De Coração Aberto, Brusque!” ter excluído de seus integrantes a federação (Federação Brasil da Esperança) da qual faz parte o PT do candidato Paulo Eccel.

O juiz determinou a exclusão da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e da Federação PSDB-Cidadania, com base em algumas inconsistências. No entendimento do magistrado, somente os partidos PDT e PSB foram habilitados na chapa. Pelo fato de Paulo Eccel ser filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT) e não possuir vínculo com os únicos partidos habilitados, a candidatura foi indeferida.

“Sabe-se, por outro lado, que, no sistema eleitoral brasileiro não se admite candidatura avulsa, de modo que, excluída da Coligação a Federação Partidária pela qual o requerente pretendia concorrer ao cargo de prefeito nas eleições suplementares de 2023 no município de Brusque, impõe-se, necessariamente, o indeferimento do seu registro”, apontou o juiz eleitoral na decisão.

A depender do entendimento do TRE-SC, existe ainda a possibilidade de a chapa apresentar um novo recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília. A campanha eleitoral de Paulo Eccel segue ocorrendo.

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