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TRE-SC pode cassar mandatos de prefeito e vice em cidade do Oeste

A ação movida por Kelen Rodrigo Giongo, candidato a prefeito derrotado no pleito de 2020, aponta a prática de abuso de poder político e econômico

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Ficou para esta quinta-feira (28), após pedido de vista do juiz Ítalo Augusto Mosimann, o julgamento no Pleno do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral) de Santa Catarina que pode cassar os mandatos do prefeito de São Carlos, no Oeste catarinense, Rudi Miguel Sander (PP), e do vice Fernando José Signori (PL).

Pleno do TRE-SC voltar a julgar o processo contra o prefeito e vice de São Carlos – Foto: Reprodução/NDPleno do TRE-SC voltar a julgar o processo contra o prefeito e vice de São Carlos – Foto: Reprodução/ND

A ação movida por Kelen Rodrigo Giongo (PSDB), candidato derrotado no pleito de 2020, aponta a prática de abuso de poder político e econômico. O relator do processo no tribunal, juiz Willian Medeiros de Quadros, deu provimento à parte do recurso e pode ocorrer uma nova eleição.

Giongo alegou que na qualidade de prefeito municipal, Rudi abusou do uso ilícito e impróprio da ‘máquina pública’ em favor de sua campanha eleitoral. Segundo ele, durante o período eleitoral, determinou o fornecimento gratuito (inclusive com transporte e entrega) de bem público (tubo de concreto) em benefício de particular.

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Cassação do diploma do prefeito

Além disso, durante o período eleitoral, o prefeito teria determinado a realização gratuita de serviços de limpeza de potreiro (com uso de máquinas e servidores públicos), como também determinou a execução gratuita (inclusive cedendo material, máquinas e servidores públicos) de asfaltamento de acesso a propriedade particular, entre outras condutas vedadas.

Juiz do Pleno do TRE-SC, Willian Medeiros de Quadros – Foto: Reprodução/NDJuiz do Pleno do TRE-SC, Willian Medeiros de Quadros – Foto: Reprodução/ND

No seu pedido, Giongo pede a cassação dos diplomas do prefeito e do vice, decretação de inelegibilidade e aplicação de multa em Rudi e Fernando.

Em primeira instância, o candidato derrotado apenas conseguiu a aplicação de multa aos seus opositores. O juiz eleitoral Edipo Costabeber entendeu que as acusações não seriam suficientes para cassação dos mandatos e decretação de inelegibilidade e aplicou multas de pouco mais de R$ 47,8 mil para cada um.