Os advogados tentaram, mas não conseguiram convencer os juízes do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), que decidiram manter decisão de abril deste ano, em julgar aprovadas, com ressalvas, as contas do MDB catarinense, referentes ao Exercício Financeiro de 2020.
Pleno do TRE-SC durante sessão em 2024 – Foto: Reprodução/NDA correção se refere a aplicação de verba em programas de incentivo à participação da mulher na política nas eleições de 2020.
O TRE-SC encontrou irregularidade relativa ao emprego de recursos do Fundo Partidário, pois o partido não conseguiu comprovar o montante de R$ 9.402,95, que deve ser recolhido ao Tesouro Nacional.
SeguirTRE determina descontos nos repasses
O relator Otávio José Minatto determinou que o adimplemento da sanção deve ser realizado por meio de descontos futuros nos repasses de cotas do Fundo Partidário ao MDB de Santa Catarina, sem comprometer o funcionamento do partido político.
O juiz entendeu que mesmo com a envergadura do partido e a necessidade de dar efetividade à reprimenda financeira, é razoável e proporcional que os descontos sejam aplicados pelo prazo de três meses, uma vez que eventual período mais elástico tornaria a sanção irrisória e ineficaz.
Por outro lado, o juiz não viu qualquer prova ou indício revelando a prática de comportamentos ilícitos dolosos que configurem eventual desvio de recursos públicos para proveito próprio ou em prejuízo dos interesses patrimoniais da agremiação.
Na decisão de abril deste ano e mantida pelo TRE-SC, ficou determinada a aplicação de R$ 35.364,04 – saldo remanescente não utilizado em 2020 –, em programas de incentivo à participação política da mulher nas eleições; e a devolução dos R$ 9.402,95.