A aprovação rápida, por 252 votos a 163, do Projeto de Lei que torna crime a discriminação contra pessoas politicamente expostas, gerou polêmica e nos bastidores.
A bancada de Santa Catarina foi, em sua maioria, contra o projeto. Apenas Pedro Uczai e Ana Paula Lima, ambos do PT, e Jorge Goetten, do PL, votaram a favor. Fábio Schiochet (União-SC) não participou da apreciação.
Plenário da Câmara dos Deputados durante a votação da proposta – Foto: MyKe Sena/Câmara dos Deputados Seguir A proposta foi pautada para votação pelo presidente Arthur Lira (PP-AL), alguns minutos depois de ter se tornado regime de urgência e traz a definição do que seria essa discriminação.
Único do PL a votar a favor, Goetten afirma que seguiu a orientação do partido.
“Entendi por bem seguir o meu Partido, o PL, que orientou pelo voto favorável. O partido assim definiu seu posicionamento por haver diálogo prévio entre as bancadas e por ter sido aprovado o texto do relator – ou seja, foram feitas mudanças significativas no texto original. Além disso, ele ainda vai para o Senado Federal, não foi uma aprovação definitiva”, explicou em nota.
A proposta segue para o Senado, onde o presidente Rodrigo Pacheco já teria adiantado que não sabia da existência da proposta e que precisa discutir a penalização de atos de constrangimento público de políticos.
Até o fechamento da reportagem, as assessorias de Ana Paula Lima e Pedro Uczai não tinham manifestado sobre o motivo do voto. O texto será atualizado em caso de posicionamento.
O que diz o Projeto de Lei
O Projeto de Lei 2720/23 foi apresentado pela deputada Dani Cunha (União-RJ). A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA).
De acordo com o texto, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem negar a abertura de conta ou sua manutenção ou mesmo a concessão de crédito ou outro serviço. Essa negativa abrange até mesmo pessoa jurídica controlada por pessoa politicamente exposta.
Além das pessoas politicamente expostas, em geral políticos eleitos e detentores de altos cargos nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), o projeto abrange as pessoas que estejam respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou pessoas que figuram como rés em processo judicial em curso (sem trânsito em julgado).
A proposta também explica quando a pessoa é considerada “politicamente exposta”, que se resume em quem tem algum mandato ou cargo em alguma esfera do poder. Mas para a identificação deve ser consultado o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponível no Portal da Transparência, ou outras bases de dados oficiais publicizadas pelo poder público.
Com informações da Agência Câmara de Notícias