Tribunal de impeachment nega pedido de defesa preliminar de Moisés e Daniela

Argumento foi de que processo de Witzel utilizou recurso, mas presidente do tribunal rebateu com processo de impeachment de Roraima, que é reconhecido pelo STF

Redação ND Florianópolis

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Foram negados os pedidos da defesa do governador Carlos Moisés da Silva (PSL) e sua vice, Daniela Reinehr (sem partido), no âmbito do processo de impeachment, que questionavam o roteiro do processo. A decisão foi tomada na segunda-feira (5) pelo presidente do Tribunal Especial de Julgamento, desembargador Ricardo Roesler.

Os advogados Marcos Probst e Ana Blasi, defensores de Moisés e Daniela, respectivamente, reivindicavam a apresentação de uma defesa preliminar ao tribunal formado para julgar os acusados de responsabilidade no reajuste salarial dos procuradores do Estado.

Presidente do Tribunal Especial de Julgamento, desembargador Ricardo Roesler, que comandou o sorteio dos desembargadores para formação do tribunal misto, negou o pedido – Foto: Anderson Coelho/NDPresidente do Tribunal Especial de Julgamento, desembargador Ricardo Roesler, que comandou o sorteio dos desembargadores para formação do tribunal misto, negou o pedido – Foto: Anderson Coelho/ND

O argumento foi de que o procedimento foi adotado no julgamento de Wilson Witzel (PSC), governador do Rio de Janeiro, que também tem seu impeachment em curso.

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Os defensores também afirmara que essa apresentação prévia está na Constituição e no CPP (Código de Processo Penal). A defesa de Reinehr chegou a solicitar impugnação do roteiro de julgamento.

O presidente do tribunal, Roesler, defendeu o roteiro afirmando que o mesmo se embasa no regimento interno da Assembleia Legislativa de Roraima, que regulamenta todo o processo de impeachment naquele estado, e também teve constitucionalidade reconhecida na Suprema Corte.

O argumento que cita o processo de impeachment que transcorre no estado fluminense foi rebatido pois, segundo Roesler, a defesa prévia conflita com o que preconiza o Regimento Interno da Assembleia de Roraima e, por consequência, com o entendimento adotado pelo Supremo.

O despacho com o indeferimento dos pedidos dos advogados de Moisés e Daniela foi publicado na edição do Diário Oficial da Assembleia.