Em decisão sobre recurso protocolado pelo MDB, o ministro Mauro Campbell Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), suspendeu nesta quinta-feira (7) a cassação dos mandatos dos vereadores Alexandre Cidade, Sanderson Almeci de Jesus e Aline da Silva Castro.
Decisão do TSE permite que vereadores fiquem nos cargos até julgamento final do mérito – Divulgação/NDCom isso, até o julgamento do mérito eles permanecem nos cargos na Câmara de São José. No processo, o partido é acusado de usar uma candidata “laranja” para cumprir a cota de candidaturas femininas nas eleições 2020.
“O tribunal de origem entendeu caracterizada a fraude à cota de gênero em razão de candidata que, segundo o acórdão, não participou, efetivamente, do pleito, tendo se esquivado da prática de atos de campanha. No entanto, no caso dos autos, aparentemente, não há elemento que demonstre a contribuição ou, ao menos, a anuência do partido político com o ilícito”, registrou o ministro na sentença.